Timbre

MINISTÉRIO DA CIDADANIA
Gabinete do ministro

 

Ofício nº 3161/2021/GM/MC

 

A Sua Excelência o Senhor
Senador OMAR JOSE ABDEL AZIZ
Presidente da CPI Pandemia
Senado Federal
Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Sala 15, Subsolo
Brasília, Distrito Federal
E-mail: sec.cpipandemia@senado.leg.br.
 
 
Assunto: Requerimento nº 409-2021/CPIPANDEMIA.
Referência: Oficio nº 630/2021 - CPIPANDEMIA, de 07 de maio de 2021.

 

Senhor Presidente,

 

Com meus cordiais cumprimentos, faço referência ao Oficio nº 630/2021 - CPIPANDEMIA, de 07 de maio de 2021, encaminhada pela mensagem eletrônica, de 10 de maio de 2021 pelo qual envia o Requerimento nº 409-2021/CPIPANDEMIA, em que solicita informações acerca da condução dos cuidados com a saúde indígena ao longo da pandemia de corona vírus no Brasil.

A esse respeito, no âmbito das competências legais desta Pasta, apresento manifestação aos pontos "1-7" do Requerimento de Informação nº 409/2021, conforme descrito abaixo:

1 - Ao longo do período de pandemia, foi realizado levantamento de famílias indígenas em situação de insegurança alimentar?

Por ser a Fundação Nacional do Índio (Funai) o órgão indigenista oficial do Estado brasileiro, coube à Funai apresentar os quantitativos necessários para distribuição de cestas de alimentos aos povos indígenas. Ao Ministério da Cidadania, no âmbito da Ação de Distribuição de Alimentos, por sua vez, compete a aquisição de cestas de alimentos para distribuição gratuita para públicos de Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE) em situação de insegurança alimentar.

Conforme indicação realizada pela Funai, o Ministério da Cidadania está atendendo famílias indígenas localizadas em 13 estados (AM, AP, BA, CE, MS, MT, PA, PE, PR, RN, RS, SC e TO), totalizando 170.095 famílias a serem atendidas com um total de 654.232 cestas de alimentos, conforme cita a NOTA TÉCNICA Nº 53/2021, da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva/SEISP.

2 - Caso tenha sido realizado o levantamento mencionado no item anterior, quando o levantamento foi feito? Solicita-se cópia de todos os levantamentos;

O levantamento inicial foi realizado em julho de 2020 entre o Ministério da Cidadania e a Funai e totalizou em 163.559 famílias a serem atendidas. Ao longo de 2021, os números foram ajustados e atualmente estão sendo atendidas 170.095 famílias indígenas, conforme abordado na NOTA TÉCNICA Nº 53/2021, da Secretaria de Inclusão Social e Produtiva/SEISP.

3 - Em relação à distribuição de cestas básicas para a população indígena, foi feita adaptação dos produtos de acordo com os destinatários? Se sim, solicita-se documentação acerca do planejamento e elementos que embasaram as decisões.

Com relação à distribuição de cestas básicas para a população indígena, a Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva, por meio da NOTA TÉCNICA Nº 53/2021, informa que a Ação de Distribuição de Alimentos foi proposta desde sua concepção em 2003 para atender o público de forma específica. A composição das cestas contempla até 8 (oito) produtos, pesando até 22 kg, conforme lista a seguir, que apresenta diferenciação de acordo com a região, de forma a atender às necessidades regionais:

4 kg de feijão tipo 1 preto e/ou cores;

1 lata de óleo vegetal;

1 kg de macarrão;

1 kg de fubá (região centro-sul) ou 1 kg de flocos de milho (região norte/nordeste/centro oeste);

2 kg de farinha de mandioca (norte/nordeste/centro oeste) ou 2 kg de farinha de trigo (centro-sul);

10 kg de arroz tipo 1;

2 kg de açúcar cristal;

1 kg de leite em pó integral.

4 - Qual critério determinou a quantidade de alimentos a ser distribuído, de modo a garantir que fosse destinada quantidade suficiente de produtos? Solicita-se cópia do planejamento; e 5 - Qual foi o critério adotado para distribuição de cestas básicas aos indígenas?

Conforme descrito na NOTA TÉCNICA Nº 53/2021 (SEI 10139818), da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva/SEISP, os critérios que determinaram a quantidade de alimentos e a distribuição das cestas foram a demanda apresentada pelos municípios, acordada com a Funai, e o orçamento disponível pela Medida Provisória nº 1.008/2020. Considerando esse binômio, foi possível planejar o atendimento de 170.095 famílias indígenas residentes nos estados de AM, AP, BA, CE, MS, MT, PA, PE, PR, RN, RS, SC e TO, totalizando 654.232 cestas, a serem distribuídas em 4 etapas.
                    A distribuição das cestas para indígenas durante a pandemia de Covid-19 foi orientada, principalmente, para atendimento de comandos judiciais, com recomendações, ações civis públicas e decisões judiciais.

6 - Acerca das medidas recomendadas pela Recomendação nº 11/2020-MPF, solicita-se documentação relativa ao planejamento e cumprimento das recomendações.

A Recomendação nº 11/2020/-MPF dispôs acerca da distribuição de alimentos a indígenas urbanos, a fim de garantir segurança alimentar e evitar o deslocamento dos indígenas para as cidades. De acordo com o apresentado na NOTA TÉCNICA Nº 53/2021, da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva/SEISP, no âmbito da Ação de Distribuição de Alimentos, está sendo realizada a distribuição de cestas de alimentos em parceria com a FUNAI a todas as aldeias indígenas indicadas pela Fundação, incluindo áreas nos centros urbanos e em terras indígenas demarcadas ou não, assim como áreas de retomada. Conforme especificado nos itens anteriores, a distribuição beneficiará 170.095 famílias indígenas com um total de 654.232.

7 - Quais medidas foram adotadas para garantia de acesso à água potável pela população indígena? Solicita-se cópia da documentação relativa à distribuição de água.

O Ministério da Cidadania é responsável pelo Programa Nacional de Apoio à Captação de Água e Chuva e outras Tecnologias Sociais, Programa Cisternas, que tem como objetivo a promoção do acesso à água para o consumo humano e para a produção de alimentos por meio da implementação de tecnologias sociais simples e de baixo custo. Não se tratam de soluções emergenciais de acesso à água, mas iniciativas estruturantes de convivência com as intempéries.

As cisternas podem ser 1) familiar de água para consumo; 2) de água para produção; e 3) escolar de água para consumo. As comunidades indígenas compõem o grupo prioritário do Programa, visto que o público alvo são famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água, com prioridade para povos e comunidades tradicionais. 
Conforme informações da NOTA TÉCNICA Nº 57/2021, da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva/SEISP, desde a criação do programa foram construídas 4827 cisternas de água para consumo; 293 de água para produção; e 153 escolar de água para consumo. 

Na expectativa de haver atendido à solicitação de Vossa Excelência, bem como ao autor do Requerimento, permaneço à disposição para prestar eventuais informações complementares sobre o assunto e demais ações implementadas por este Ministério.

 

Atenciosamente,
  


JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Ministro de Estado da Cidadania

 

Anexos:

I - OFÍCIO Nº 994/2021/SEDS/MC (10238354);

II - OFÍCIO Nº 41/2021/SEDS/SEISP-ASSESSORIA I/MC (10238282);

III - NOTA TÉCNICA Nº 53/2021 (10139818​);

IV - Plano de Trabalho do TED 08/2020 (10206958);

V - OFÍCIO Nº 39/2020/COASI/CGPDS/DPDS/FUNAI (10125700);

VI - Famílias Indígenas Atendidas (10144928);

VII - Análise de custos (10146124);

VIII - NOTA TÉCNICA Nº 12/20 (7376403); e

IX - NOTA TÉCNICA Nº 57/2021 (10156868).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por João Inácio Ribeiro Roma Neto, Ministro de Estado da Cidadania, em 24/05/2021, às 19:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.cidadania.gov.br/sei-autenticacao , informando o código verificador 10247112 e o código CRC 1689FEDF.




Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 8° Andar - Brasília/DF - CEP 70054-906 2030-1574 - www.cidadania.gov.br    71000.029080/2021-66 - SEI nº 10247112