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2410168 |
00135.217760/2021-61 |
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA-EXECUTIVA
Ofício N.° 1067/2021/GAB.SE/SE/MMFDH
Brasília, 10 de agosto de 2021.
À Assessoria Parlamentar
Assunto: Requerimento nº 1147/2021 - CPIPANDEMIA.
Cumprimentando-os cordialmente, faço referência ao Ofício nº 2077/2021 - CPIPANDEMIA (2401834), por meio do qual o Senador Omar Aziz, na qualidade de Presidente da CPI Pandemia, remete o Requerimento nº 1147/2021-CPIPANDEMIA (2401835), pelo qual a Comissão Parlamentar de Inquérito solicita informações a este Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos a respeito da doação de cestas básicas para as comunidades indígenas conforme Termos de Execução Descentralizada - TED 03/2020 e 04/2020:
• Detalhamento do contrato com a CONAB para o fornecimento das cestas do termo 04/2020;
• Detalhamento da distribuição das cestas dos 02 termos (planilhas apresentadas são inconsistentes e não possuem todas as informações necessárias); e
• Justificativa para a aquisição dos alimentos no primeiro termo de execução (03/2020) e não aquisição via CONAB.
A esse respeito, esta Secretaria Executiva apresenta os esclarecimentos abaixo.
Detalhamento do contrato com a CONAB para o fornecimento das cestas do Termo 04/2020
A execução do projeto de aquisição e distribuição de cestas de alimentos no âmbito do enfrentamento da pandemia para os povos e as comunidades tradicionais, dentre eles, os povos indígenas, foi possibilitada em razão da obtenção por este Ministério de recursos extraordinários junto ao Ministério da Economia em 2020, por meio da Medida Provisória (MP) n° 942, publicada no dia 2 de abril de 2020 no Diário Oficial da União.
Em que pese a política de segurança alimentar ser primariamente de responsabilidade do Ministério da Cidadania, pelo cenário que se projetava em termos de insegurança alimentar para essas populações tradicionais, esta Pasta investiu, ao final do projeto, R$ 43.553.961,74 (quarenta e três milhões, quinhentos e cinquenta e três mil novecentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos), executados em parcerias com a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, através do Termo de Execução Descentralizada nº 03/2020 (SEI 2404533), para a aquisição de alimentos, montagem, armazenagem e distribuição primária de cestas de alimentos para o benefício de famílias indígenas e quilombolas nas cinco regiões do país, e com a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, por meio do Termo de Execução Descentralizada nº 04/2020 (SEI 2404555), para que se realizassem as entregas das cestas de alimentos para os povos indígenas.
Para se dirimir eventuais dúvidas em relação ao TED nº 04/2020, o mesmo tem como signatários essa SNPIR e a FUNAI, no valor final ajustados de R$ 3.590.912,61 (três milhões, quinhentos e noventa mil novecentos e doze reais e sessenta e um centavos), em razão da devolução parcial de recursos indicadas no Ofício nº 14/2020 - SEI 2404855 cujos recursos se transferiram à CONAB para novas aquisições de cestas de alimentos. Esse TED não envolveu a aquisição de alimentos, a sua finalidade era a operacionalização das cestas de alimentos recebidas nas Coordenações Regionais da FUNAI para a sua armazenagem inicial e posterior distribuição aos indígenas, no total de 326.527 unidades.
Desse modo, afirma-se que a distribuição de cestas de alimentos pela FUNAI está respaldada pelo TED 04/2020, celebrado com este Ministério, cujos alimentos foram adquiridos por meio do TED 03/2020, firmado por este Ministério com a CONAB. O detalhamento do "contrato" com a CONAB pode ser obtido por meio do TED 03/2020, que segue anexo.
Em razão de superávits na aquisição dos alimentos pela CONAB, de oportunidades de compras adicionais com os saldos orçamentários disponíveis, assim como pela necessidade de se prorrogar a execução desses dois instrumentos, fizeram-se necessários Termos Aditivos com a CONAB (Termo Aditivo nº 01 - SEI 2404536 e Termo Aditivo nº 02 - SEI 2404540), assim como com a FUNAI (Termo Aditivo nº 01 - SEI 2404558).
Detalhamento da distribuição das cestas dos 02 termos (planilhas apresentadas são inconsistentes e não possuem todas as informações necessárias)
O total de cestas de alimentos adquiridas ao final do processo é de 403.648 unidades, sendo 326.527 unidades para famílias indígenas e 77.121 unidades para famílias quilombolas, conforme apresentação detalhada pela CONAB (SEI 2404550), com o recorte por Unidade da Federação.
A esse respeito, também se encaminha planilha com informações detalhadas sobre o atendimento às famílias indígenas e quilombolas, por Estado, data de entrega, segmentos, nº de famílias e cestas de alimentos (SEI 2407065), conforme solicitado.
Salienta-se que, ao longo de todo o processo de execução dos TEDs, os órgãos federais diretamente envolvidos - CONAB, FUNAI, SNPIR/MMFDH e Fundação Cultural Palmares - reuniam-se semanalmente para o acompanhamento e o monitoramento das entregas. Um Painel de Monitoramento em Power BI foi criado e disponibilizado para esse fim e pode ser acessado pelo link: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMjlhMzA1NjQtMDQ2Yy00OGUyLWEzYTktMDI3YjBjYTU3MTc0IiwidCI6ImZiYTViMTc4LTNhZjEtNDQyMC05NjZiLWJmNTE2M2U2YjFkYSJ9.
Por fim, informa-se que esse projeto ainda se encontra em fase de prestação de contas pela FUNAI, o que pode gerar ajustes pontuais no quantitativo de cestas distribuídas por Coordenação Regional e, portanto, UF, uma vez que uma mesma Coordenação Regional atende a famílias indígenas em unidades da federação distintas.
Justificativa para a aquisição dos alimentos no primeiro termo de execução (03/2020) e não aquisição via CONAB
Todo o processo de aquisição dos alimentos para a composição das cestas esteve sob responsabilidade da CONAB, com o descritivo detalhado nos documentos supracitados. Não houve qualquer aquisição realizada por meio de outra parceria com este Ministério.
Sem mais, esta Secretaria-Executiva permanece à disposição para adicionais esclarecimentos.
Atenciosamente,
(documento assinado eletronicamente)
VIVIANE PETINELLI E SILVA
Secretária-Executiva Adjunta
| | Documento assinado eletronicamente por Viviane Petinelli e Silva, Secretário(a)-Executivo(a) Adjunto(a), em 11/08/2021, às 08:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.mdh.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2410168 e o código CRC 65DDBBE8. |
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Referência: Caso responda este ofício, indicar expressamente o Processo nº 00135.217760/2021-61 |
SEI nº 2410168 |
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