|
|
|
||
|
2213249 |
00135.209687/2021-54 |
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS
Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Gabinete da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Ofício N.° 855/2021/GAB.SNPIR/SNPIR/MMFDH
Brasília, 20 de maio de 2021.
À Senhora
ELIZABETH CARNEIRO
Chefe de Assessoria Parlamentar
Assunto: Requerimento nº 364/2021 - CPIPANDEMIA.
Reporto-me ao Ofício-Circular nº 44/2021/ASPAR/GM.MMFDH/MMFDH, que remete ao Ofício nº 572/2021 - CPIPANDEMIA (2174819), por meio do qual o Senador Omar Aziz, na qualidade de Presidente da CPI da Pandemia, remete o Requerimento nº 364/2021 – CPIPANDEMIA (2174827), de autoria do Senador Rogério Carvalho, que requisita documentos ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, nos seguintes termos:
1. Balanço das ações para suporte a povos e comunidades tradicionais durante a pandemia do novo coronavírus, apresentado em 09/06/2020, pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH);
2. Comprovação da realização das ações descritas no balanço mencionado no item anterior com indicação da data em que de fato ocorreram.
Inicialmente, cumpre registrar que os questionamentos baseiam-se na apresentação realizada no dia 09 de junho de 2020, conforme matéria divulgada no link: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020-2/junho/governo-federal-apresenta-balanco-de-acoes-voltadas-a-povos-e-comunidades-tradicionais-durante-a-pandemia, na qual foram apresentadas as ações para suporte a povos e comunidades tradicionais durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), inseridas no âmbito do Plano de Contingência para Pessoas Vulneráveis.
O referido Plano foi dividido em três eixos: saúde (medidas sanitárias e de atendimento); proteção social (distribuição de cestas, insumos, kits de higiene); e proteção econômica (transferência de renda), e sua execução envolvia diversos outros Órgãos, tais como o Ministério da Cidadania, o Ministério da Saúde, a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, a Fundação Cultural Palmares - FCP, a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, entre outros.
Com relação às ações para Povos e Comunidades Tradicionais, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - MMFDH, desde o início da pandemia, voltou seu olhar para a situação de vulnerabilidade alimentar dos povos e comunidades tradicionais, agravada a partir das restrições impostas pela adoção de medidas de isolamento social, envidando esforços na coordenação de uma ação de aquisição e distribuição de cestas de alimentos, a partir dos recursos extraordinários obtidos pela Medida Provisória nº 942/2020 (https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node01ibg9y3whrt7c102gnim621x8h13618657.node0?codteor=1873077&filename=MPV+942/2020), convertida na Lei nº 14.033/2020, no valor de R$ 45 milhões, no âmbito do Programa 5034 - Proteção à Vida, Fortalecimento da Família, Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos.
Para efetivar a ação, o MMFDH firmou parceria com a CONAB, dada sua missão institucional, por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 03/2020, tendo como objeto a aquisição e montagem das cestas de alimentos, assim como para a sua distribuição até o ponto de entrega acordado com a FUNAI e a FCP, que se incumbiram, direta ou indiretamente, a realizar a distribuição das cestas até as famílias indígenas e quilombolas.
A FUNAI realizou a distribuição das cestas de alimentos até as famílias indígenas, viabilizada a partir do TED nº 04/2020, firmado com este MMFDH, enquanto a FCP trabalhou com parcerias locais, e com a própria CONAB, para a distribuição das cestas de alimentos às famílias quilombolas.
Ao longo da execução, ajustaram-se os quantitativos de famílias e de cestas de alimentos, de acordo com as oportunidades e dificuldades apresentadas na operacionalização das aquisições, resultando, ao final, na aquisição e distribuição de 403.647 cestas de alimentos para 217.626 famílias. O atendimento ao segmento, Estado, famílias e cestas de alimentos estão na tabela abaixo indicada.
|
UF |
Famílias |
Cestas de alimentos - Quantidades e período de distribuição |
||||||||
|
Indígenas |
Quilombolas |
Total |
Indígenas |
Início |
Término |
Quilombolas |
Início |
Término |
Total |
|
|
AC |
1.652 |
- |
1.652 |
2.920 |
22/06/20 |
31/08/20 |
- |
|
|
2.920 |
|
AL |
5.445 |
2.578 |
8.023 |
17.696 |
14/05/20 |
14/05/21 |
2.578 |
24/08/20 |
08/07/20 |
20.274 |
|
AM |
30.996 |
|
30.996 |
61.972 |
08/06/20 |
08/11/20 |
- |
|
|
61.972 |
|
AP |
280 |
1.432 |
1.712 |
294 |
15/06/20 |
10/08/20 |
1.432 |
08/09/20 |
19/10/20 |
1.726 |
|
BA |
9.310 |
24.461 |
33.771 |
18.620 |
14/05/20 |
13/06/20 |
25.960 |
14/05/20 |
20/12/20 |
44.580 |
|
CE |
4.611 |
4.826 |
9.437 |
9.222 |
08/06/20 |
20/04/20 |
4.826 |
30/11/20 |
14/12/20 |
14.048 |
|
GO |
- |
2.981 |
2.981 |
- |
|
|
2.981 |
10/08/20 |
08/09/20 |
2.981 |
|
MA |
9.191 |
3.214 |
12.405 |
18.382 |
01/06/20 |
24/08/20 |
3.781 |
01/06/20 |
08/06/20 |
22.163 |
|
MG |
5.405 |
- |
5.405 |
14.810 |
14/05/20 |
15/06/20 |
- |
|
|
14.810 |
|
MS |
21.060 |
- |
21.060 |
34.218 |
29/06/20 |
31/08/20 |
- |
|
|
34.218 |
|
MT |
12.030 |
4.400 |
16.430 |
24.060 |
14/05/20 |
23/08/20 |
4.400 |
05/04/21 |
19/04/21 |
28.460 |
|
PA |
7.430 |
4.568 |
11.998 |
22.426 |
22/06/20 |
14/05/21 |
5.476 |
24/08/20 |
05/10/20 |
27.902 |
|
PB |
3.127 |
4.600 |
7.727 |
11.437 |
14/05/20 |
01/03/21 |
4.600 |
25/01/21 |
08/02/21 |
16.037 |
|
PE |
15.007 |
2.137 |
17.144 |
30.014 |
14/05/20 |
06/07/20 |
2.804 |
14/05/20 |
31/05/20 |
32.818 |
|
PI |
486 |
888 |
1.374 |
972 |
08/06/20 |
15/06/20 |
1.776 |
08/06/20 |
15/06/20 |
2.748 |
|
PR |
5.138 |
2.098 |
7.236 |
12.364 |
22/06/20 |
05/07/20 |
4.196 |
13/06/20 |
27/07/20 |
16.560 |
|
RN |
675 |
2.493 |
3.168 |
1.350 |
14/05/20 |
21/05/21 |
2.493 |
24/08/20 |
06/09/20 |
3.843 |
|
RO |
2.214 |
|
2.214 |
4.428 |
22/06/20 |
31/08/20 |
- |
|
|
4.428 |
|
RS |
7.181 |
4.670 |
11.851 |
20.978 |
14/05/20 |
30/08/20 |
4.974 |
03/08/20 |
29/11/20 |
25.952 |
|
SC |
3.835 |
1.052 |
4.887 |
13.532 |
14/05/20 |
30/08/20 |
2.104 |
03/08/20 |
06/09/20 |
15.636 |
|
SE |
- |
2.739 |
2.739 |
- |
|
|
2.739 |
14/12/20 |
21/12/20 |
2.739 |
|
SP |
1.488 |
- |
1.488 |
2.976 |
01/06/20 |
06/04/20 |
- |
|
|
2.976 |
|
TO |
1.928 |
- |
1.928 |
3.856 |
15/06/20 |
03/08/20 |
- |
|
|
3.856 |
|
Total |
148.489 |
69.137 |
217.626 |
326.527 |
|
|
77.120 |
|
|
403.647 |
Para a compreensão em relação às datas dessa tabela, as cestas de alimentos distribuídas em 2021 referem-se às compras incrementais proporcionadas ao longo da execução em alguns Estados. Para o detalhamento das distribuições de cestas de alimentos, desenvolveu-se um painel de monitoramento que indicava, semanalmente, a condução das entregas realizadas por Estado e segmento, disponível no link: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMjlhMzA1NjQtMDQ2Yy00OGUyLWEzYTktMDI3YjBjYTU3MTc0IiwidCI6ImZiYTViMTc4LTNhZjEtNDQyMC05NjZiLWJmNTE2M2U2YjFkYSJ9.
Os documentos comprobatórios das aquisições e distribuições às famílias encontram-se de posse e guarda da CONAB, FUNAI e FCP, em razão de sua responsabilidade operacional no projeto, cabendo a esse Ministério a sua coordenação.
Para além da distribuição de cestas de alimentos, outras importantes iniciativas implementadas impactaram diretamente os Povos e as Comunidades Tradicionais, tais como o pagamento do auxílio emergencial, que propiciou a transferência de renda e a proteção econômica dessa população, e a distribuição de kits de higiene e limpeza, equipamentos de proteção individual, realizadas por outros Ministérios, as quais poderão ser detalhadas pelo respectivo órgão Ministerial responsável.
Sendo estas as considerações desta Secretaria, restituam-se os autos à Assessoria Parlamentar, para conhecimento, avaliação e demais providências cabíveis.
Atenciosamente,
(documento assinado eletronicamente)
PAULO ROBERTO
Secretário Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Anexos:
TED Nº 03/2020 (2213117);
TED Nº 04/2020 (2213133);
| | Documento assinado eletronicamente por Paulo Roberto, Secretário(a) Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, em 20/05/2021, às 22:12, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.mdh.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2213249 e o código CRC 06A8654D. |
|
Referência: Caso responda este ofício, indicar expressamente o Processo nº 00135.209687/2021-54 |
SEI nº 2213249 |
|
Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 9º Andar - Zona Cívica-Administrativa CEP 70054-906 - Brasília/DF - http://www.mdh.gov.br - E-mail para resposta: protocologeral@mdh.gov.br |
|