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2213186 |
00135.209687/2021-54 |
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS
Secretaria-Executiva
Gabinete da Secretaria-Executiva
Ofício N.° 673/2021/GAB.SE/SE/MMFDH
Brasília, 16 de maio de 2021.
À Assessoria Parlamentar
Assunto: Requerimento nº 364/2021 - CPIPANDEMIA.
Cumprimentando-os cordialmente, faço referência ao OFÍCIO-CIRCULAR Nº 44/2021/ASPAR/GM.MMFDH/MMFDH (2178168), que encaminha o Ofício nº 572/2021 - CPIPANDEMIA (2174819), por meio do qual o Senador Omar Aziz, na qualidade de Presidente da CPI Pandemia, remete o Requerimento nº 364/2021 – CPIPANDEMIA (2174827).
Em complemento ao OFÍCIO N.° 855/2021/GAB.SNPIR/SNPIR/MMFDH (2213249), esta Secretaria-Executiva apresenta as seguintes informações sobre as ações para suporte a povos e comunidades tradicionais durante a pandemia do novo coronavírus, apresentadas em 09/06/2020.
Inicialmente, cabe informar que, no que diz respeito aos povos e comunidades tradicionais, compete a este Ministério, conforme disposto no art. 1º do Decreto no 10.174, de 13 de dezembro de 2019:
Art. 1º O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos humanos, incluídos:
a) direitos da mulher;
b) direitos da família;
c) direitos da criança e do adolescente;
d) direitos da juventude;
e) direitos do idoso;
f) direitos da pessoa com deficiência;
g) direitos da população negra; e
h) direitos das minorias étnicas e sociais;
II - articulação de iniciativas e apoio a projetos voltados à proteção e à promoção dos direitos humanos, com respeitos aos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito;
III - exercício da função de ouvidoria nacional em assuntos relativos aos direitos humanos;
IV - políticas de promoção do reconhecimento e da valorização da dignidade da pessoa humana em sua integralidade; e
V - combate a todas as formas de violência, preconceito, discriminação e intolerância.
Cabe, portanto, a este órgão articular iniciativas, apoiar projetos, promover o reconhecimento e a valorização da dignidade humana e combater todas as formas de violência, preconceito, discriminação e intolerância para todos, inclusive povos e comunidades tradicionais, não só, mas com especial atenção em contextos de emergência e de calamidade pública como o atual contexto de pandemia da covid-19, em que os direitos humanos são colocados sob riscos.
Com vistas a atribuir efetividade a essas competências, este Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - MMFDH conta, em sua estrutura, com a Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SNPIR, à qual compete, dentre outros:
Art. 30. À Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial compete:
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II - formular, coordenar e avaliar as políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade étnico-racial e da proteção dos direitos de indivíduos e populações étnico-raciais, com ênfase nas populações quilombolas, ciganas, população negra e estrangeiros de perfil étnico-racial afetados por ações de discriminação étnico-racial e outras formas de intolerância;
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VIII - articular e acompanhar a execução das políticas públicas desenvolvidas em prol das comunidades indígenas, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Fundação Nacional do Índio - Funai.
Enquanto órgão de articulação, acompanhamento e apoio a ações voltadas para a proteção e a promoção dos direitos de povos e comunidades tradicionais, portanto, esta Pasta, por intermédio da SNPIR, tem buscado, desde o início da pandemia, contribuir para a implementação de iniciativas que visem, notadamente, proteger a vida e a saúde dessas populações.
Nesse sentido, a Pasta busca permanentemente mobilizar e integrar esforços com outros órgãos da Administração Pública Federal e do setor privado e da sociedade civil para alcançar mais e melhor esses grupos populacionais espalhados por todo o país.
Tendo isso em vista, o Ministério coordenou a elaboração de Plano de Contingência para Povos e Comunidades Tradicionais, com a participação, por meio de iniciativas diversas, de 15 (quinze) órgãos do Poder Público Federal. Anunciado em 13 de abril de 2020, o Plano previa conjunto amplo de ações, num investimento inicial próximo a R$ 5 bilhões para esse público. Nesse Plano, estavam contempladas, dentre outras ações:
Elaboração e divulgação de documentos (portarias, informes técnicos, relatórios, recomendações e protocolos de manejos clínicos) com orientações gerais e específicas de prevenção e combate ao coronavírus, para os Distritos Sanitários Especiais Indígenas-DSEIs e as Coordenações Regionais-CRs, as Coordenações Técnicas Locais (CTLs) e as Frentes de Proteção Etnoambiental (FPE), pela Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI e pela FUNAI, respectivamente;
Elaboração e divulgação de infocards e vídeos com orientações de prevenção ao novo coronavírus na linguagem adequada aos diferentes povos e comunidades tradicionais, sob coordenação da FUNAI, da FCP e do MMFDH;
Divulgação de vídeo de sensibilização quanto à importância da vacinação dessa população contra a covid-19 para lideranças sociais e para a população indígena pelo MMFDH;
Suspensão do acesso às Terras Indígenas, sob responsabilidade da FUNAI;
Antecipação de vacinação da gripe para indígenas, sob coordenação da SESAI;
Ampliação do número de equipes, compostas por médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, para atuar 24 horas nos 34 DSEIs e 33 UAPI da SESAI;
Distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIS) para povos e comunidades tradicionais e profissionais dos 34 DSEIs e das 39 CRs, 240 Coordenações Técnicas Locais e 11 Frentes de Proteção Etnoambiental da FUNAI, sob responsabilidade da SESAI, FUNAI, FCP e MMFDH;
Disponibilização de testes rápidos para atendimento a populações tradicionais, sob responsabilidade do MS;
Disponibilização de leitos hospitalares para atendimento à população indígena pela SESAI, em parceria com os entes federados;
Distribuição de kits de higiene e limpeza para povos tradicionais, sob responsabilidade da FUNAI e MMFDH;
Distribuição de cestas de alimentos para povos tradicionais, pela parceria de FUNAI, FCP, MMFDH (2213195) e Ministério da Cidadania - MCID;
Repasse de recursos financeiros para compra de merenda escolar para estudantes de povos e comunidades tradicionais das escolas da rede de educação básica do país por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, sob responsabilidade do FNDE; e
Pagamento de auxílio emergencial para povos e comunidades tradicionais inscritos no Cadastro Único, contemplados ou não pelo Programa Bolsa Família, que atendem os critérios estabelecidas em Lei, sob responsabilidade do MCID, em parceria com a Caixa Econômica.
Todas essas iniciativas encontram-se divulgadas no Portal Gov.br e no sítio eletrônico de cada Ministério que as tem implementado desde o início da pandemia. No balanço apresentado em 09 de junho de 2020, o foco foram as relativas à segurança alimentar e à proteção à saúde (distribuição de EPIs e itens de higiene e limpeza), além das iniciativas voltadas para a proteção territorial, coordenadas pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
No que diz respeito especificamente às iniciativas executadas por esta Pasta, a saber, reforço alimentar, o OFÍCIO N.° 855/2021/GAB.SNPIR/SNPIR/MMFDH (2213249), da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, apresenta o balanço atualizado da distribuição de cestas de alimentos a povos indígenas em todo o país.
Por sua vez, no que concerne às ações de proteção à saúde e territorial, as informações atualizadas sobre cada uma estão disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI, pelo endereço: https://saudeindigena.saude.gov.br/corona, e da FUNAI, pelo endereço: https://www.gov.br/funai/pt-br. Cita-se, a título de exemplo, o Relatório das Ações realizadas pela SESAI para enfrentamento da pandemia da covid-19 de 12 de maio de 2021, disponível em https://saudeindigena1.websiteseguro.com/coronavirus/pdf/Relatorio%20Resumido_SESAI_Coronavirus.pdf, no qual se encontra os dados atualizados de EPIs e outros itens distribuídos para o atendimento a povos indígenas, e matéria que traz o balanço do investimento de R$ 11.000.000,00 (onze milhões) para ações voltadas para a proteção de povos isolados e de recente contato durante a pandemia, disponível em: https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2021/funai-investe-quase-r-11-milhoes-em-acoes-voltadas-a-protecao-de-povos-isolados-e-de-recente-contato-durante-a-pandemia.
Por fim, esta Secretaria-Executiva informa que a Pasta permanece atuando na proteção, defesa e promoção dos direitos dos povos indígenas, sendo essas ações divulgadas em seu sítio eletrônico: www.gov.br/mdh, tanto na aba Ações para a Covid-19, disponível em https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/covid-19, como na aba Plano de Enfrentamento da Pandemia Covid-19 para Povos e Comunidades Tradicionais, disponível em https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/igualdade-etnico-racial/acoes-e-programas/plano-de-enfrentamento-da-pandemia-covid-19-para-povos-e-comunidades-tradicionais.
Diante do exposto, resta evidente os permanentes e robustos esforços do Governo Federal no sentido de proteger a vida e a saúde, bem como minimizar os impactos negativos da pandemia da covid-19 para a população indígenas em todo o país. São diversos órgãos federais atuando de forma coordenada e integrada para que nenhum direito indígena seja violado e nenhuma vida seja perdida.
Atenciosamente,
(documento assinado eletronicamente)
VIVIANE PETINELLI E SILVA
Secretária-Executiva Adjunta
| | Documento assinado eletronicamente por Viviane Petinelli e Silva, Secretário(a)-Executivo(a) Adjunto(a), em 21/05/2021, às 09:53, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.mdh.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2213186 e o código CRC FFD1B2E7. |
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Referência: Caso responda este ofício, indicar expressamente o Processo nº 00135.209687/2021-54 |
SEI nº 2213186 |
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Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 9º Andar - Zona Cívica-Administrativa CEP 70054-906 - Brasília/DF - http://www.mdh.gov.br - E-mail para resposta: protocologeral@mdh.gov.br |
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