MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

Secretaria Especial de Comunicação Social
Secretaria de Comunicação Institucional
Departamento de Gestão e Normas
Coordenação-Geral de Orientações Normativas para Comunicação

 

NOTA INFORMATIVA Nº 863/2021/MCOM

 

Nº do Processo:

53115.012313/2021-12

Documento de Referência:

Ofício 503/2021 - CPIPANDEMIA

Interessado:

Senador Omar Aziz - Presidente da CPI Pandemia

Nº de Referência:

Requerimento de Informações 281/2021 - Senador Renan Calheiros

Assunto:

Campanhas de Comunicação. Gastos. Pandemia Covid-19.

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se do Ofício 503/2021 - CPIPANDEMIA, de 30 de abril de 2021 - 7278492, por meio do qual o Presidente da CPI Pandemia, o Senador Omar Aziz, encaminha o Requerimento de Informação nº 281/2021 - 7278479, de autoria do Senador Renan Calheiros, que requer da Secretaria Especial de Comunicação Social informações “o envio de cópia de todos os atos e processos administrativos, documentos e eventuais atos normativos que tratem das estratégias e campanhas de comunicação para o enfrentamento da Covid-19 do Governo Federal no âmbito do Ministério, bem como informações relativas aos respectivos gastos”.

Nos termos do art. 14, do Anexo X, da Portaria nº 697, de 10 de setembro de 2020, compete à Coordenação-Geral de Orientações Normativas para Comunicação, do Departamento de Gestão e Normas da Secretaria de Comunicação Institucional - CGNC/DEGEN/SECOI, elaborar notas informativas ou técnicas de modo a responder os requerimentos de informação formulados pelos órgãos de controle interno e externo, pelo Poder Legislativo Federal, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público.

Cumpre informar que, à vista do teor das informações solicitadas no requerimento em questão, os esclarecimentos constantes deste expediente foram subsidiados pela Secretaria de Publicidade e Promoção - SEPUP/MCOM, área responsável por orientar as ações de publicidade e os eventos relacionados à comunicação social e por desenvolver, em conjunto com o Departamento de Mídia e Promoção, as ações de publicidade no âmbito do Ministério e outras ações de publicidade demandadas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM (Anexo IX, da Portaria 697/2020 - art. 1º, I e 6º I).

informações

I - Informações solicitadas:

No Requerimento de Informação em apreço, o Senador Renana Calheiros, solicita "o envio de cópia de todos os atos e processos administrativos, documentos e eventuais atos normativos que tratem das estratégias e campanhas de comunicação para o enfrentamento da Covid-19 do Governo Federal no âmbito do Ministério, bem como informações relativas aos respectivos gastos", e justifica o seu pedido nos seguintes termos:

Essa Comissão Parlamentar de Inquérito tem como objetivo apurar as ações e omissões do Poder Público no enfrentamento da pandemia de Covid-19. Com efeito, é imprescindível para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão analisar quais foram as estratégias adotadas pelo Governo Federal para o enfrentamento da pandemia, sobretudo as campanhas de comunicação que foram lançadas e os gastos efetivados.

 

II - Informações prestadas pela Secretaria de Publicidade e Promoção:

Em atendimento às informações solicitadas no Requerimento de Informação nº 281/2021, a Secretaria de Publicidade e Promoção - SEPUP, por meio do Despacho DEPUB - 7285405, informou que "no contexto de enfrentamento à pandemia, a SECOM realizou diretamente as seguintes ações":

 a) Campanha “Coronavírus – Covid-19” realizada em março e abril de 2020, com objetivo de divulgar informações tais como modos de prevenção, principais sintomas e as medidas que precisam ser adotadas em caso de suspeita de contágio.

A ação contou investimento da ordem de R$ 638.954,38 (seiscentos e trinta e oito mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos) destinados à produção publicitária de filmes para TV, Internet e Mídia Exterior Digital, spot para Rádio e Internet, peças de Internet, anúncio em Jornal e peças para veiculação em espaços de Mídia Exterior.

A participação de personalidades, assim como a divulgação das peças publicitárias ocorreu sob a forma pró-bono, não tendo havido investimentos destinados a pagamento de cachê e veiculação do material produzido. Toda a veiculação ocorreu de forma voluntária pelos veículos de divulgação que se interessaram pelo conteúdo e se engajaram na causa do enfrentamento da COVID-19;

 

b) Campanha “Cuidado Precoce” iniciada em outubro de 2020, teve objetivo de disseminar informação de que o atendimento precoce de pacientes com a Covid-19 pode salvar vidas, fazendo chegar à população a mensagem de que, aos primeiros sintomas, deve-se procurar atendimento médico.

Essa campanha teve o conteúdo das peças publicitárias desenvolvido pelo Ministério da Saúde. No entanto, à época, mesmo com a existência de orçamento aprovado para execução da campanha publicitária sobre atendimento precoce, ainda na fase inicial dos sintomas da COVID-19, o Ministério da Saúde apresentava ausência de margem de execução contratual junto às agências de propaganda contratadas pelo referido órgão, principalmente para veiculação da campanha.

Assim, contou com o apoio da Secom para dar continuidade à ação publicitária, por meio de descentralização de recurso orçamentário (TED); e

 

c) Campanha Vacinação – Coronavírus: veiculada de 17 a 30 de abril de 2021 campanha sobre vacinação contra o coronavírus, desenvolvida pela SECOM, que teve como objetivos dar amplo conhecimento à sociedade brasileira sobre a vacinação contra o coronavírus (SARS-CoV-2), evidenciando os esforços empreendidos na operação de vacinação e orientando a população a seguir com as medidas de cuidado e proteção.

Neste seguimento, informou que "Além dessas três ações, a SECOM realizou campanhas publicitárias para divulgação de medidas adotadas pelo Governo Federal nas diversas áreas de atuação com o objetivo de atenuar os efeitos da crise provocada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19) em todo Brasil.

Devido às questões internas do órgão no que tange à execução dos contratos de publicidade, explicou da necessidade de formalização de Termos de Execução Descentralizada para a realização de algumas campanhas, senão, veja:

Porém, em razão da ausência de limite contratual nos contratos que a SECOM mantém com as agências de propaganda, quando da execução, essas campanhas publicitárias foram realizadas por meio de Termo de Execução Descentralizada – TED, cujos planos de trabalhos encontram-se disponíveis no link: https://www.gov.br/secom/pt-br/acesso-a-informacao/receitas-e-despesas/despesas/termos-de-execucao-descentralizada, e listadas a seguir:

 

TED SECOM nº 02/20 – realizado com o Ministério da Cidadania no valor de R$ 5.300.000,00, para execução de campanha de divulgação no período de 14 a 18 de abril de 2020, com produção de conteúdo publicitário e veiculação em TV Aberta e Internet.

 

TED  SECOM nº 03/20 - realizado com o Ministério da Saúde no valor de R$ 6.500.000,00, para execução de campanha de divulgação no período de 01 a 08 de maio de 2020, com produção de conteúdo publicitário e veiculação em TV Aberta, TV Fechada, Internet e Mídia Exterior.

 

TED SECOM nº 04/20 - realizado com o Ministério da Cidadania no valor de R$ 6.000.000,00, para execução de campanha de divulgação no período de 20 a 30 de abril de 2020, com produção de conteúdo publicitário e veiculação em TV Aberta e Internet.

 

TED SECOM nº 05/20 - realizado com o Ministério da Saúde no valor de R$ 35.000.000,00, para execução de campanha de divulgação no período de 22 de junho a 10 de Julho de 2020, com produção de conteúdo publicitário e veiculação em TV Aberta, TV Fechada, Rádio, Internet e Mídia Exterior.

 

TED SECOM nº 06/20 - realizado com o Ministério da Saúde no valor de R$ 30.000.000,00, para execução de campanha de divulgação no período de 20 de julho a 16 de agosto de 2020, com produção de conteúdo publicitário e veiculação no período de em TV Aberta, TV Fechada, TV Religiosa, TV Rural, Rádio e Mídia Exterior. (sem grifo no original)

No tocante aos contratos administrativos, por meio dos quais as ações publicitárias são desenvolvidas, foi elucidado:

A execução de ações publicitárias no âmbito desta Secretaria se dá por intermédio de agência de propaganda, cujos contratos nº 27, 28 e 29/2017, ora vigentes, resultam do processo licitatório na modalidade concorrência pública referente ao edital nº 001-2016, celebrados respectivamente com as agências NBS, Calia e Artplan, cuja íntegra e Termos Aditivos relacionados, estão disponíveis em http://antigo.secom.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/contratos-de-publicidade-1 .

 

Cabe esclarecer que a formalização dos processos de desenvolvimentos das ações de publicidade se dá em sistema de gestão interno, próprio e informatizado (SECOMWEB), por meio do qual se dá a interação entre SECOM e as agências de publicidade, com respectivo registro no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), cujos Atos de autorização das três campanhas executadas no âmbito da SECOM, extraídos do mencionado Sistema, seguem anexos (72854747285489 e 7285494).

Acerca dos recursos dispendidos com as ações publicitárias, juntou aos autos 'Planilha Valores Pagos Execução Publicitária Secom' - 7312509, a qual demonstra os "valores efetivamente pagos para as ações Coronavírus – Covid-19, Cuidado Precoce e Campanha Vacinação – Coronavírus".

No que se refere à solicitação de envio de  "eventuais atos normativos que tratem das estratégias e campanhas de comunicação para o enfrentamento da Covid-19 do Governo Federal no âmbito do Ministério", cumpre informar que o desenvolvimento de campanhas publicitárias segue os ditames constitucionais e têm por premissa o caráter educativo, informativo e/ou de orientação social em prol do interesse público. Assim, a Secretaria de Publicidade e promoção completou:

Com referência aos atos normativos que tratem de estratégias de campanhas de comunicação, sejam no âmbito das campanhas publicitárias para o enfrentamento da COVID-19, ou de ações divulgação realizadas em cumprimento ao Decreto nº 6.555 de 08 de setembro de 2008, não há especificação para a designação estratégica de campanhas. No entanto, as ações de divulgação realizados no âmbito do Poder Executivo Federal, inclusive as ações citadas, cumprem as orientações dos seguintes normativos: (grifo nosso)

 

Lei nº 4.680. de 18/06/1965 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Publicitário e de Agenciador de Propaganda e dá outras providências;

 

Decreto nº 57.690, de 1/02/1966  - Aprova o Regulamento para a execução da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965;

 

Decreto nº 6.555, de 08/09/2008 - Dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal e dá outras providências;

 

Lei 12.232, de 29/04/2010 - Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providência;

 

Instrução Normativa Secom nº 01, de 27 de julho de 2017 - Dispõe sobre a conceituação das ações de comunicação do Poder Executivo Federal e dá outras providências;

 

Instrução Normativa Secom nº 02, de 20 de abril de 2018 - Disciplina a publicidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal e dá orientações complementares;

 

Instrução Normativa Secom nº 01, de 20 de maio de 2020 - Disciplina a utilização de recursos de acessibilidade na publicidade, nos pronunciamentos e nos discursos oficiais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal; e

 

Manual de Procedimentos das Ações de Publicidade - Dispõe sobre as rotinas para execução das ações de publicidade no âmbito da SECOM.

 

III - Das competências da Secretaria Especial de Comunicação Social:

Diante das informações prestadas, faz-se necessário e importante salientar acerca das competências da Secretaria Especial de Comunicação, no atual momento, e paralelamente, no contexto de produção de campanhas publicitárias, da Secretaria de Publicidade e Promoção.

Com a edição da Medida Provisória nº 980, de 10 de junho de 2020 - posteriormente convertida na Lei nº 14.074, de 14 de outubro de 2020 - que alterou a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, ao criar o Ministério das Comunicações, estabeleceu que a Secretaria Especial de Comunicação Social restasse pertencente a estrutura da pasta recém-criada. Frisa-se que, até meados de junho de 2020, a Secom integrava a estrutura da Secretaria de Governo da Presidência da República, conforme os ditames do Decreto nº 9.980, de 20 de agosto de 2019, o qual prescrevia que competia à pasta assistir diretamente o Presidente da República na formulação e implementação da política de comunicação e divulgação social do Governo Federal, dentre outras atividades correlatas (art. 1º, I, III ao IX).

Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, que dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo federal, já havia instituído a Secretaria de Comunicação Social como órgão central do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM (art. 4º). O normativo, dentre outras, determina que as ações de comunicação do Poder Executivo federal devem ser orientadas pelos objetivos e diretrizes constantes de seus artigos 1º e 2º, dos quais ressalta-se o dever de "dar amplo conhecimento à sociedade das políticas e programas do Poder Executivo federal; divulgar os direitos do cidadão e serviços colocados à sua disposição; estimular a participação da sociedade no debate e na formulação de políticas públicas; afirmação dos valores e princípios da Constituição" e que a Secom, como órgão central é competente para:

Art. 6o  Cabe à Secretaria de Comunicação Social:

I - coordenar o desenvolvimento e a execução das ações de publicidade, classificadas como institucional ou de utilidade pública, e as de patrocínio, de responsabilidade dos integrantes do SICOM e que, com ela de acordo, exijam esforço integrado de comunicação;

II - supervisionar o conteúdo de comunicação das ações de publicidade, classificadas como institucional ou de utilidade pública, e as de patrocínio, de responsabilidade dos integrantes do SICOM, desenvolvidas em consonância com suas políticas, diretrizes e orientações específicas;

II - supervisionar o conteúdo de comunicação das ações de publicidade, classificadas como institucional ou de utilidade pública, e as de patrocínio, de responsabilidade dos integrantes do SICOM; (Redação dada pelo Decreto nº 7.379, de 2010)

III - controlar, nas ações de publicidade e de patrocínio submetidas à sua aprovação pelos integrantes do SICOM, a observância dos objetivos e diretrizes previstos nos arts. 1o e 2o, no tocante ao conteúdo de comunicação e aos aspectos técnicos de mídia;

IV - editar políticas, diretrizes, orientações e normas complementares deste Decreto;

V - planejar, desenvolver e executar as ações de comunicação das áreas discriminadas no art. 3o e outras subsidiárias ou complementares a elas, realizadas com recursos orçamentários alocados na Presidência da República, com observância da eficiência e racionalidade na sua aplicação;

VI - coordenar negociações de parâmetros para compra de tempos e espaços publicitários de mídia pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;

(...)

Acerca do desenvolvimento da política de comunicação e divulgação do Governo federal, vale destacar que, dentre as áreas de atuação, ao Ministério das Comunicações coube a “política de comunicação e divulgação do Governo federal”, cuja implementação é realizada pela Secretaria Especial de Comunicação Social, a qual resta diretamente subordinada ao Ministério das Comunicações (inciso IV, do art. 26-C incluído pela Lei 14.074/2020 à Lei nº 13.844/2019).

Neste contexto, a Secom cuida e é responsável diretamente pela comunicação pública - aquela realizada no interesse público - que, segundo conceito trazido pela Instrução Normativa nº 1, de 27 de julho de 2017, é: "aquela realizada exclusivamente em prol do interesse público, com vistas a garantir a cidadania, o direito à informação, à livre expressão de pensamento e a participação do cidadão no debate de assuntos de relevância política, econômica e social e de temáticas relacionadas à condição humana e à vida em sociedade. Na consolidação de princípios democráticos e na promoção do diálogo social, a comunicação pública pode organizar-se de diversas formas, valendo-se de instrumentos, sistemas e meios de comunicação no qual interagem governos, movimentos sociais, organizações privadas, terceiro setor e segmentos específicos da sociedade".

Logo, sob uma perspectiva ampla, a comunicação pública utiliza instrumentos, ferramentas e meios de comunicação em atendimento ao princípio da publicidade, com o fim de promover a transparência de informações de interesse público. Deste modo, a comunicação pública é a finalidade, o cerne da comunicação social, e a publicidade, a comunicação digital, a promoção, a relações públicas e a relações com a imprensa constituem ferramentas hábeis à sua consecução. 

Diante do cenário, no desenvolvimento da ferramenta publicidade, no âmbito do Ministério das Comunicação, encontra-se a Secretaria de Publicidade e Promoção, a qual é, segundo a Portaria nº 697/2020, competente para:

Art. 1º À Secretaria de Publicidade e Promoção compete:

I - orientar as ações de publicidade e os eventos relacionados à comunicação social da Presidência da República;

(...)

V - supervisionar a orientação aos órgãos e às entidades integrantes do SICOM na elaboração de seus planos anuais de comunicação referentes a ações de publicidade;

VI - promover o alinhamento dos esforços de comunicação publicitária dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;

VII - supervisionar a orientação sobre as políticas, os objetivos, as diretrizes e os atos normativos estabelecidos pelo Ministério para a publicidade dos atos dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM, em especial quanto ao respeito ao princípio da impessoalidade;

VIII - supervisionar a definição de parâmetros, a negociação para compra de mídia que envolva os órgãos e as entidades integrantes do SICOM e as agências de propaganda contratadas por eles e a orientação quanto à contratação de veículos de comunicação e de divulgação;

(...)

XI - supervisionar o gerenciamento do planejamento e a execução de mídia das ações publicitárias executadas pelo Ministério;

XII - supervisionar a execução dos eventos realizados pela Secretaria de Comunicação Institucional e daqueles demandados pela Presidência da República;

(...)

XV - coordenar, supervisionar e controlar a publicidade e os patrocínios dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta e indireta, e das sociedades sob o controle da União; e

XVI - supervisionar o desenvolvimento dos projetos especiais ligados à comunicação.

No desenvolvimento de suas competências, mormente aquelas voltadas ao desenvolvimento de ações publicitárias, a área é responsável por "desenvolver, em conjunto com o Departamento de Mídia e Promoção, as ações de publicidade no âmbito do Ministério e outras ações de publicidade demandadas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOMestabelecer critérios técnicos de planejamento e execução de mídia e adotar medidas para otimizar os investimentos dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;  coordenar as negociações de mídia e estabelecer parâmetros negociais para a compra de tempos e espaços publicitários usados nas ações de publicidade dos órgãos e das entidades integrantes do SICOMgerenciar o planejamento e a execução de mídia das ações publicitárias executadas pelo Ministério" (Art. 6º e 8º).

Importante destacar que, mesmo diante de tais atribuições, no que se refere ao contexto das ações de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus, o Ministério da Saúde possui competências específicas e diretamente atreladas ao combate à crise sanitária. A atuação da Secom, neste contexto, tem caráter complementar aos esforços do Ministério da Saúde e destina-se à comunicação pública e, de forma ampla, em qualquer tema de interesse público, relacionados à política de comunicação social. As ações executadas pela Secom abordam aspectos transversais que contemplam outras áreas impactadas pela pandemia, a exemplo da econômica, sem prejuízo das ações publicitárias específicas essencialmente de utilidade pública desenvolvidas por aquele órgão ao qual compete a gestão do assunto. Já, as ações encabeçadas pelo Ministério da Saúde são, prioritariamente, direcionadas à política nacional de saúde, informações de saúde, ações preventivas em geral, etc. (Art. 47, Lei 13.844/2019).

Sobre este aspecto, importante transcrever a manifestação da Secretaria de Publicidade e Promoção:

... destacamos que de acordo com o Decreto 6.555/2008, de 08 de setembro de 2008, que dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal, cabe à SECOM, entre outras competência institucionais, coordenar o desenvolvimento e a execução das ações de publicidade, classificadas como institucional ou de utilidade pública, e as de patrocínio, de responsabilidade dos integrantes do SICOM e que, com ela de acordo, exijam esforço integrado de comunicação.

 

Assim, as ações publicitárias realizadas pela SECOM no contexto do enfrentamento à pandemia são complementares e se somam aos esforços do Ministério da Saúde. As ações executadas abordam aspectos transversais que contemplam outras áreas impactadas pela pandemia, a exemplo da econômica, sem prejuízo das ações publicitárias específicas essencialmente de utilidade pública desenvolvidas por aquele órgão ao qual compete a gestão do assunto. (grifo nosso)

Desse modo, no que concerne à atuação da Secom, no atual cenário, vale colacionar parte do voto do Ministro Vital do Rêgo no bojo do Processo TC 016.708/2020-2, do Tribunal de Contas da União - TCU - que cuida do acompanhamento de natureza operacional realizado para avaliar e acompanhar a governança do Centro de Governo criado para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 - originando, dentre outros, o Acórdão 4075/2020-Plenário, de 08.12.2020, veja:

27. Com relação ao plano de comunicação, foram verificadas a execução, pela Secretaria de Comunicação – Secom, das medidas previstas para orientação da população em relação à pandemia de Covid-19, como informações acerca da prevenção, principais sintomas e medidas a serem adotadas em caso de suspeita de contágio, bem como das ações adotadas pelo Governo Federal para o enfrentamento da pandemia.
28. (...).
29. Relativamente às demais campanhas, com vistas a divulgar as ações adotadas pelo Governo para enfrentamento da pandemia, uma campanha, e para atenuar os efeitos da crise por ela provocada, informando sobre as realizações governamentais para amenizar os impactos sociais e econômicos causado pelo isolamento social, quatro campanhas, foram disponibilizados recursos orçamentários, respectivamente, da ordem de R$ 5.300.000,00 e R$ 77.500.000,00, este último, relativos às quatro campanhas.
30. De se registrar que para todas as demais campanhas publicitárias realizadas pela Secom não relacionadas à pandemia de Covid-19, foram executados R$ 40.984.003,03, menos da metade dos valores alocados às campanhas atinentes ao enfrentamento da pandemia, fato que denota a importância dada pelo Governo Federal à divulgação de informações que permitam o seu enfrentamento.

Resta claro que a Corte de Contas ao realizar o acompanhamento das ações realizadas por esta Secretaria Especial de Comunicação Social-Secom, reconheceu que o órgão, no cumprimento de sua missão institucional, tem adotado medidas de modo a informar a população brasileira com relação às questões ligadas à pandemia do novo coronavírus.

 

CONCLUSÃO

Isto posto, balizados pelas informações fornecidas pela Secretaria de Publicidade e Promoção - SEPUP,  entende-se que a presente Nota Informativa contém os elementos hábeis ao atendimento do Requerimento de Informação nº 281/2021 - 7278479.

Assim, se de acordo com os termos do presente expediente, sugere-se o envio à Secretaria de Comunicação Institucional com vistas à aprovação, bem como encaminhamento ao Gabinete da Secretaria Especial de Comunicação Social, para providências subsequentes. Destaca-se que o prazo final para encaminhamento ao Gabinete desta Secom é até o dia 17.5.2021, conforme Despacho GABIN - 7278783.

 

À consideração superior.

 

ÁDILA QUÉSIA GONÇALVES DA ROCHA

Assessora Técnica

 

 

De acordo. Encaminhe-se o presente expediente, bem como os anexos abaixo referenciados, em atendimento Requerimento de Informação nº 281/2021 - 7278479, nos termos acima propostos.

 

  

GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA GOUVÊIA

Coordenador-Geral de Orientações Normativas para Comunicação

 

 

 

PETER ERIK KUMMER

Diretor do Departamento de Gestão e Normas

 

 

Aprovo. Encaminhe-se ao Gabinete da Secretaria Especial de Comunicação Social, com vistas ao encaminhamento à Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares - ASPAR/MCOM, para providências quanto ao envio ao Senado Federal.

 

 

FELIPE CRUZ PEDRI

Secretário de Comunicação Institucional

 

À consideração superior.

 

Brasília, 14 de maio de 2021.


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Documento assinado eletronicamente por Ádila Quésia Gonçalves da Rocha, Assessora Técnica, em 17/05/2021, às 17:31 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Gustavo Henrique Ferreira Gouvêia, Coordenador-Geral de Orientações Normativas para Comunicação, em 17/05/2021, às 17:38 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Peter Erik Kummer, Diretor do Departamento de Gestão e Normas, em 17/05/2021, às 17:38 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Felipe Cruz Pedri, Secretário de Comunicação Institucional, em 17/05/2021, às 18:23 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Minutas e Anexos

Anexo Atos Autorização - Demanda Comunicação 20200005 - 7285474;

Anexo Atos Autorização - Demanda Comunicação 20200024 - 7285489;

Anexo Atos Autorização - Demanda Comunicação 20200006 - 7285494;

Planilha Valores Pagos Execução Publicitária Secom - 7312509


Referência: Processo nº 53115.012313/2021-12 SEI-MCOM nº 7313537