Timbre

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Saúde

Subsecretaria de Gestão da Atenção Integral à Saúde

 

À Subsecretaria de Gestão da Atenção Integral à Saúde/SES,

 

 

Em atenção SEI-160001/000169/2021 referente aos Ofícios nº 130/2021 – CPIPANDEMIA, nº 427/2021 – CPIPANDEMIA e nº 488/2021 – CPIPANDEMIA), que faz questionamentos sobre o manejo da Covid-19 adotado pela SES, esclarecemos o que segue.

 

I -  Em relação aos questionamentos 1 e 6 do Requerimento n° 00194/2021 (16616984)

A pandemia do coronavírus, que se deu no início do ano de 2020, causada por um vírus nomeado como SARS-CoV-2, vem desafiando os países em escala mundial no que tange ao manejo e tratamento de pacientes acometidos por esse vírus.

Pesquisas e levantamentos técnicos vêm sendo feitos na tentativa de padronizar e conduzir o tratamento dos pacientes com o vírus SARS-CoV-2 da maneira mais assertiva. Com bases em dados científicos obtidos a partir dessas pesquisas, foi feito por parte dessa Secretaria a NOTA TÉCNICA CONJUNTA N° 01/2020 – SUPPH/SAFIE/SGAIS/SES-RJ (16687684), cujo o assunto tratado é: Protocolo de manejo clínico de pacientes internados nos serviços de assistência hospitalar, do estado do Rio de Janeiro, com sinais clínicos ou radiológicos de Pneumonia Comunitária Grave, em especial os pacientes com suspeita ou confirmação de COVID-19.

Esse documento teve como objetivo orientar os serviços de assistência hospitalar do estado do Rio de Janeiro, através de um Protocolo para manejo clínico de pacientes internados com sinais clínicos ou radiológicos de Pneumonia Comunitária Grave, em especial os pacientes com suspeita ou confirmação de COVID-19.

O suporte clínico na terapia intensiva é considerado o tratamento mundialmente mais adequado, e foi baseado no controle do mau funcionamento dos órgãos, incluindo a sua substituição com aparelhos com essa função e medicamentos para corrigir a pressão arterial muito baixa (vasopressores), respirador artificial e diálise, por exemplo.

Seguindo a mesma Nota técnica N° 01/2020, as indicações farmacológicas são específicas e avaliadas caso a caso, sendo as mais usadas as seguintes:

Pneumonia Comunitária Grave: tratamento combinado com β-lactâmico (ex: Amoxocilina+Clavulanato de Potássio) e macrolídeo (ex: Azitromicina).

Pneumonia Comunitária Grave com fatores de risco para Pseudomonas:  recomenda-se não retardar o início do tratamento empírico combinado com β-lactâmico de amplo espectro (ex: Piperacilina+Tazobactam), ou carbapenemas (ex: Meropenem), e macrolídeos (ex: Azitromicina).

Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) por Influenza: indica-se o mais precocemente possível o tratamento com o medicamento Fosfato de Oseltamivir nos quadros suspeitos de COVID-19, onde não se pode descartar a infecção por Influenza. Entretanto, havendo a confirmação para a COVID-19, a prescrição do medicamento deverá ser suspensa.

Situações consideradas graves, quando for necessário se fazer tudo o que for possível para o resgate do paciente em uma situação ameaçadora à vida: Difosfato de Cloroquina 150mg ou de Hidroxicloroquina 400mg.

À época de início da pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2, não havia dados consistentes que mostrassem a eficácia clínica no manejo da infecção causada. A experimentação da Cloroquina e Hidroxicloroquina foi testada mundialmente e, hoje com mais clareza e robustez de dados, pode-se avaliar melhor os resultados do tratamento de pacientes acometidos com COVID-19.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) tem atualizado constantemente as indicações para manejo farmacológico de pacientes com COVID-19 (acesso: https://cdn.who.int/media/docs/default-source/blue-print/targeted-update-hydroxychloroquine-treatment-v1-5.pdf?sfvrsn=6ef9e74a_1&download=true). Na última atualização, os medicamentos contendo cloroquina e hidroxicloroquina foram discutidos. Os dados mostram que o uso desses medicamentos apenas sugere uma leve ou nenhuma melhora nos quadros graves de pacientes com COVID-19, como pode ser visto no trecho abaixo:

“The current evidence on the efficacy and safety of hydroxychloroquine for the treatment of COVID-19 is limited and of very low certainty. Hydroxychloroquine was not associated with a difference in overall mortality when compared to standard care for the treatment of COVID-19.”

A OMS ainda coloca que não houve diferença significativa na taxa de mortalidade de pacientes que receberam cloroquina/hidroxicloroquina, considerando o percentual de pacientes tratados e recuperados do COVID-19, como coloca:

“There is also very low certainty evidence of little to no difference in overall mortality between hydroxychloroquine and standard care.”

Outras revistas de pesquisa importantes e reconhecidas como a “Nature” também questionam a terapia medicamentosa utilizando cloroquina/hidroxicloroquina, como exposto no seguinte artigo: https://www.nature.com/articles/s41598-020-77748-x.pdf

Considerando todos esses dados avaliados pela OMS acerca do uso de cloroquina/hidroxicloroquina em pacientes acometidos por COVID-19, atualmente, a indicação por esses medicamentos tem sido desestimulada e, até mesmo, descartada já que, os mesmos podem provocar reações adversas importantes (hipotensão, vasodilatação, supressão da função miocárdica, arritmias cardíacas, parada cardíaca).

Reforça-se que as indicações farmacológicas são recomendadas. A escolha do tratamento farmacológico ficará a critério da equipe médica do hospital onde o paciente está internado, de acordo com as recomendações da Comissão de Infecção Hospitalar local.

 

II -  Em relação as doações nacionais e internacionais recebidas para o enfrentamento da Pandemia -  Requerimento n° 00342/2021 (16615750)

Vale realçar que no contexto de enfrentamento ao COVID, a este Setor incumbe as ações relacionadas a gestão Estadual dos  medicamentos que compõem o chamado "kit intubação"[1] e a distribuição do medicamento cloroquina recebido via Ministério da Saúde. Portanto, estes serão os objetos precípuos desta manifestação.

Antes, porém, é igualmente importante mencionar que, por se tratar de medicamentos principalmente utilizados em ambiente hospitalar, de média e alta complexidade, dado o modelo de gestão hospitalar atualmente em voga na SES/RJ, esta Secretaria de Estado não adquire, ordinariamente, tais insumos farmacêuticos, muito menos para atender unidades sob gestão municipal ou de organizações sociais. Portanto, a aquisição deles [em circunstâncias normais] é realizada pelos próprios hospitais, não tendo a SES ingerência e/ou responsabilidade sobre o planejamento de compras e de estoque, considerando que as instituições já são remuneradas para garantia de oferta de todos os medicamentos necessários aos pacientes internados.

Entretanto, cabe contextualizar que, diante do cenário nacional de dificuldade de aquisição de medicamentos (anestésicos, sedativos e relaxantes musculares) utilizados no processo de intubação de pacientes com complicações pela infecção por SARS-COV 2, foram e estão sendo desenvolvidas estratégias pelo Ministério da Saúde (MS), com a parceria do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (CONASS) e Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), para a aquisição e abastecimento de tais itens às unidades hospitalares contempladas nos Planos Estaduais de Contingência para enfrentamento da COVID-19, e agora mais recentemente sendo expandida a possibilidade para outras unidades que manifestarem baixos níveis de estoque, essa são as chamadas unidades extra plano.

Nesse sentido, o fornecimento desses medicamentos pela SES ou MS se dá em caráter excepcional e subsidiário, não podendo de nenhum modo ser elidida a responsabilidade dos gestores locais da unidade em suprir sua própria demanda, quer seja buscando incessantemente aquisição própria, por interação e remanejamento entre unidades ou qualquer outro meio. 

No mais, indicamos que com a notória crise trazida pelo novo coronavírus, o Ministério da Saúde iniciou algumas estratégias para apoio às unidades de saúde, destacadamente o MS tem enviado, de forma inconstante, algum quantitativo de itens que compõe o "Kit intubação". Sumariza-se as três importantes estratégias, de conhecimento desta SES, adotadas pelo Ministério da Saúde, a saber:

a) requisição administrativa;

b) aquisição internacional via Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS; e

c) aquisição nacional por pregão, via Sistema de Registro de Preços - SRP.

 

Por requisição administrativa e aquisição internacional via Organização Pan-Americana da Saúde, ações estas iniciadas ainda em 2020, o Ministério da Saúde fez e faz fornecimento destes medicamentos aos estados da federação, obviamente incluindo o Rio de Janeiro. 

Relevante mencionar que estas distribuições do MS são baseadas em análises de dados de estoque e consumo coletados em todo o território nacional. De forma semanal, por meio de intensa articulação de todas as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, capitaneadas respectivamente pelo CONASEMS e CONASS, os quais organizam tais dados e os remetem ao MS. 

Dito isso, juntamos no SEI n° 16767507 tabela, atualizada até o dia 05/05/2021, com os quantitativos desses medicamentos recebidos nesta SES, por doação, oriundos do MS no esforço de enfrentamento à Pandemia.

 

Para o medicamento cloroquina, informamos que foram recebidos, via MS, 224 mil comprimidos ao longo do ano de 2020, destinados ao tratamento de pacientes acometidos por COVID-19, conforme relatório (16808785).

Uma ação de recolhimento foi deflagrada pelo MS em outubro de 2020. À época, foram recolhidos junto aos municípios e reintegrados ao estoque central federal 19.440 comprimidos, conforme relatório (16808785). No nível estadual, foram disponibilizados ao MS o quantitativo de 20.000 comprimidos. Esta soma, 39.000 comprimidos, foi remanejada para a Secretaria de Estado de Saúde de Roraima (16808957). Atualmente a SES/RJ conta com 850 comprimidos em seu estoque (16809105).  

 

Recebido do Ministério da Saúde

Distribuido aos Municípios/Unidades

Transferência Interna (Programa SUS Malária)

Devolvido pelos Muncípios/Unidades

Devolvido ao Ministério da Saúde
 (Remanejamento SES Roraima)

Estoque Atual
(SUS Calamidade)

30/03/20 - 74.000

202.510

1.080

19.440

39.000

850

24/04/20 - 100.000

06/05/20  -  50.000

TOTAL: 224.000

 

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2021.

 

 

Carolina Lazzarotto Silva

Superintendente de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos

ID 308.8895-6

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Carolina Lazzarotto Silva, Superintendente, em 10/05/2021, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.


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