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República Federativa do Brasil
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Secretaria Nacional de Justiça
Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional
Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal
Coordenação de Recuperação de Ativos
OFÍCIO N.° 3669/2025/CRA/CGCP/DRCI/SENAJUS-MJ
Brasília, na data da assinatura.
Ao Senhor
LEANDRO BUENO
Secretário da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS - COCETI
Senado Federal Anexo II, Ala Alexandre Costa, Sala 19, Subsolo.
CEP 70165-900 Brasília - DF
Telefone:+ 55 (61) 3303-3490
cpmi.inss@senado.leg.br
Assunto: Cooperação jurídica internacional em matéria penal - Estados Unidos da América e Ilhas Virgens Britânicas
N. Ref.: 2025/06181
V. Ref.: Requerimentos nº 913 e 942, de 2025 - CPMI INSS
Senhor(a) Secretário,
Acusamos o recebimento do E-mail datado de 11/09/2025, que encaminha os requerimentos nº 913 e 942, de 2025 - CPMI INSS, nos quais consta consulta sobre a forma de encaminhar solicitação de auxílio jurídico internacional em matéria penal com o objetivo de obter documentos e informações fiscais e bancárias de CAMILOT INVEST LIMITED, nas Ilhas Virgens Britânicas e de Dau&be Investiments LLC, nos Estados Unidos da América.
Registramos, inicialmente, que o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI, exerce, em nosso país, a função de Autoridade Central brasileira, ficando responsável pela tramitação de todos os pedidos de cooperação jurídica internacional, conforme prevê o Artigo 14, Anexo I, do Decreto nº 11.348/62, de 1° de janeiro de 2023. Assim, todos os pedidos precisam, necessariamente, ser encaminhados para nosso Departamento.
Na presente consulta, informamos que deve ser feito um pedido para cada país destinatário dos requerimentos, conforme orientações abaixo.
Baseado nos acordos e convenções de que o Brasil é signatário e, principalmente, em nossa experiência com os diversos casos que tramitaram em nosso órgão, identificamos alguns elementos que são considerados indispensáveis a um pedido, os quais precisam ser indicados na solicitação a fim de aumentar as chances de sucesso no seu cumprimento pelas autoridades estrangeiras. São eles:
(i) Destinatário (país requerido);
(ii) autoridade requerente (o órgão requerente do pedido);
(iii) indicação do número da CPI, os atos de sua constituição e sua finalidade;
(iv) descrição fática que evidencie o nexo causal entre o pedido de quebra de sigilo bancário e os crimes que estão sendo apurados (narrar os fatos investigados e relacionar a necessidade das provas que se pretende obter nos países estrangeiros, explicando a sua utilidade);
(v) transcrição dos dispositivos legais que baseiam a investigação (transcrever os dispositivos penais aplicáveis, p.ex. corrupção, lavagem, evasão de divisas etc, e as respectivas penas);
(vi) descrição clara do pedido de quebra de sigilo bancário, indicando todos os dados da conta, incluindo o titular, banco, agencia e conta, bem como o período de quebra, justificando, em relação a esse último como foi ele foi delimitado ;
(vii) qualificação das partes investigadas e envolvidas no pedido de cooperação;
(viii) objetivo da solicitação explicando sua importância para as investigações no Brasil;
(ix) se existem procedimentos específicos a serem observados, tais como sigilo e urgência;
(x) tradução de todos os documentos enviados para o idioma do Estado Requerido.
Para facilitar esta tarefa, disponibilizamos modelos de formulários para a elaboração das solicitações, disponíveis em nosso site pelos links abaixo em 4 idiomas (português e inglês), devendo ambos serem preenchidos:
Matéria Penal - Formulário eletrônico para elaboração de pedido de cooperação jurídica internacional (Idioma Português) - https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/copy_of_FormularioCooperacaoJuridicaInternacionalPenalPTB.docx
Matéria Penal - Eletronic Form for international legal cooperation in Criminal Metters (English Idiom) - https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/FormularioCooperacaoJuridicaInternacionalPenalENG.docx
Por fim, caso desejem, ainda é possível consultar nosso Manual de Cooperação Jurídica Internacional - Matéria Penal e Recuperação de Ativos e a Cartilha Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal disponíveis no link https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/lavagem-de-dinheiro/drci/publicacoes/manuais.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail repatriacao.drci@mj.gov.br e dos telefones 2025-8921 e 2025-9817.
Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal
General Coordination of International Legal Cooperation in Criminal Matters
Coordinación General de Cooperación Jurídica Internacional en Materia Penal
| Documento assinado eletronicamente por Rodrigo de Brito Carnevale, Coordenador(a)-Geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal, em 15/09/2025, às 11:41, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Edgard Almeida Queiroz Prata Resende, Coordenador(a) de Recuperação de Ativos, em 15/09/2025, às 15:55, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 33026570 e o código CRC 5D082872 |
Documento firmado electrónicamente, conforme al § 1º del art. 6 y art. 10 del Decreto nº 8.539 / 2015.
Document signed electronically, according to § 1 of art. 6th and art. 10 of Decree 8.539 / 2015.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 08099.009191/2025-00 | SEI nº 33026570 |
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, 3º Andar, Sala 324 - Brasília/DF - CEP 70064-900
Telefone: (61) 2025-8900 - E-mail para resposta: drci@mj.gov.br