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2213715 |
00135.209690/2021-78 |
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS
Secretaria-Executiva
Gabinete da Secretaria-Executiva
Ofício N.° 675/2021/GAB.SE/SE/MMFDH
Brasília, 20 de maio de 2021.
À Assessoria Parlamentar
Assunto: Requerimento nº 406/2021 - CPIPANDEMIA.
Cumprimentando-os cordialmente, faço referência ao OFÍCIO-CIRCULAR Nº 43/2021/ASPAR/GM.MMFDH/MMFDH (2178165), que encaminha o Ofício nº 627/2021 - CPIPANDEMIA (2174847), por meio do qual o Senador Omar Aziz, na qualidade de Presidente da CPI Pandemia, remete o Requerimento nº 406/2021 – CPIPANDEMIA (2174851).
Inicialmente, cabe informar que, no que diz respeito aos povos e comunidades tradicionais, compete a este Ministério, conforme disposto no art.1º do Decreto no 10.174, de 13 de dezembro de 2019:
Art. 1º O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos humanos, incluídos:
a) direitos da mulher;
b) direitos da família;
c) direitos da criança e do adolescente;
d) direitos da juventude;
e) direitos do idoso;
f) direitos da pessoa com deficiência;
g) direitos da população negra; e
h) direitos das minorias étnicas e sociais;
II - articulação de iniciativas e apoio a projetos voltados à proteção e à promoção dos direitos humanos, com respeitos aos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito;
III - exercício da função de ouvidoria nacional em assuntos relativos aos direitos humanos;
IV - políticas de promoção do reconhecimento e da valorização da dignidade da pessoa humana em sua integralidade; e
V - combate a todas as formas de violência, preconceito, discriminação e intolerância.
Cabe, portanto, a este órgão articular iniciativas, apoiar projetos, promover o reconhecimento e a valorização da dignidade humana e combater todas as formas de violência, preconceito, discriminação e intolerância para todos, inclusive povos e comunidades tradicionais, não só, mas com especial atenção em contextos de emergência e de calamidade pública como o atual contexto de pandemia da covid-19, em que os direitos humanos são colocados sob riscos.
Com vistas a atribuir efetividade a essas competências, este Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - MMFDH conta, em sua estrutura, com a Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SNPIR, à qual compete, dentre outros:
Art. 30. À Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial compete:
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II - formular, coordenar e avaliar as políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade étnico-racial e da proteção dos direitos de indivíduos e populações étnico-raciais, com ênfase nas populações quilombolas, ciganas, população negra e estrangeiros de perfil étnico-racial afetados por ações de discriminação étnico-racial e outras formas de intolerância;
.......
VIII - articular e acompanhar a execução das políticas públicas desenvolvidas em prol das comunidades indígenas, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Fundação Nacional do Índio - Funai.
Enquanto órgão de articulação, acompanhamento e apoio a ações voltadas para a proteção e a promoção dos direitos de povos e comunidades tradicionais, portanto, esta Pasta, por intermédio da SNPIR, tem buscado, desde o início da pandemia, contribuir para a implementação de iniciativas que visem, notadamente, proteger a vida e a saúde dessas populações.
Nesse sentido, para além das informações contidas no OFÍCIO N.° 849/2021/GAB.SNPIR/SNPIR/MMFDH (2212989), a Pasta divulgou vídeo de sensibilização quanto à importância da prevenção da covid-19 e da vacinação dessa população para lideranças sociais e para a população indígena. O vídeo foi amplamente divulgado em março e abril deste ano e se encontra disponibilizado no endereço: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2021/marco/ministra-damares-pede-dialogo-com-quilombolas-e-indigenas-sobre-vacinacao-contra-covid-19#:~:text=%E2%80%9CTodos%20que%20est%C3%A3o%20l%C3%A1%20na,com%20as%20comunidades%E2%80%9D%2C%20complementa.
Reitera-se, por fim, que a garantia de segurança alimentar e de acesso à água potável não constituem competências diretas deste Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, mas do Ministério da Cidadania e da Saúde, respectivamente. Não obstante, a Pasta tem buscado contribuir nas ações implementadas para esses fins dentro de suas atribuições legais.
Atenciosamente,
(documento assinado eletronicamente)
VIVIANE PETINELLI E SILVA
Secretária-Executiva Adjunta
| | Documento assinado eletronicamente por Viviane Petinelli e Silva, Secretário(a)-Executivo(a) Adjunto(a), em 21/05/2021, às 09:35, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.mdh.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2213715 e o código CRC 66605303. |
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Referência: Caso responda este ofício, indicar expressamente o Processo nº 00135.209690/2021-78 |
SEI nº 2213715 |
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