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2212989 |
00135.209690/2021-78 |
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS
Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Gabinete da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Ofício N.° 849/2021/GAB.SNPIR/SNPIR/MMFDH
Brasília, 20 de maio de 2021.
À Senhora
ELIZABETH CARNEIRO
Chefe de Assessoria Parlamentar
Assunto: Requerimento nº 406/2021 - CPIPANDEMIA.
Reporto-me ao Ofício-Circular nº 43/2021/ASPAR/GM.MMFDH/MMFDH, por meio do qual a Assessoria Parlamentar encaminhou o Ofício nº 627/2021 - CPIPANDEMIA (2174847), mediante o qual o Senador Omar Aziz, na qualidade de Presidente da CPI Pandemia, remete o Requerimento nº 406/2021 – CPIPANDEMIA (2174851), de autoria dos Senadores Humberto Costa e Rogério Carvalho.
Nesse sentido, apresento as considerações desta Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial acerca das questões apontadas no referido Requerimento, conforme estruturado a seguir:
1- Ao longo do período de pandemia, foi realizado levantamento de famílias indígenas em situação de insegurança alimentar?
Com relação ao levantamento da vulnerabilidade alimentar dos indígenas, cumpre informar que, conforme definido em Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2020, firmado por este Ministério com a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, Fundação Cultural Palmares - FCP e a Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde - SESAI/MS, cujo objeto consistia na formalização da atuação conjunta dos partícipes no atendimento às demandas por cestas de alimentos pelas populações indígenas e quilombolas, em situação de vulnerabilidade e insegurança alimentar, agravada pela pandemia do coronavírus – COVID-19, coube à FUNAI, como membro do Grupo Técnico no âmbito da Ação de Distribuição de Alimentos - ADA, a responsabilidade pela indicação das prioridades nas entregas em razão dos riscos de insegurança alimentar
A FUNAI apresentou a demanda de distribuição de cestas de alimentos em março de 2020, para a avaliação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - MMFDH, que, no âmbito do Plano de Contingência aos Povos e às Comunidades Tradicionais, conseguiu atendê-la, a partir dos recursos extraordinários obtidos pela Medida Provisória nº 942/2020 (https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node01ibg9y3whrt7c102gnim621x8h13618657.node0?codteor=1873077&filename=MPV+942/2020), convertida na Lei nº 14.033/2020, no valor de 45 milhões de reais, no âmbito do Programa 5034 - Proteção à Vida, Fortalecimento da Família, Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos.
2- Caso tenha sido realizado o levantamento mencionado no item anterior, quando o levantamento foi feito? Solicita-se cópia de todos os levantamentos;
Conforme informado no item anterior, o levantamento das famílias em situação de vulnerabilidade alimentar foi realizado pela FUNAI, considerando que a referida Fundação já participava há mais de 10 anos da Ação de Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (ADA), e apresentou a demanda de distribuição de cestas de alimentos a este Ministério em março 2020.
3- Em relação à distribuição de cestas básicas para a população indígena, foi feita adaptação dos produtos de acordo com os destinatários? Se sim, solicita-se documentação acerca do planejamento e elementos que embasaram as decisões.
Em razão da missão institucional da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, este Ministério firmou parceria para a aquisição e montagem das cestas de alimentos, assim como para a sua distribuição até o ponto de entrega acordado com a FUNAI, que se incumbiria em promover a distribuição das cestas até as famílias indígenas. Em razão da necessidade de providências céleres em relação ao processo de aquisição, definiu-se manter os alimentos e quantitativos de acordo com a cesta padronizada da ADA, considerando que os povos indígenas também são contemplados por esta ação há mais de 10 anos.
4- Qual critério determinou a quantidade de alimentos a ser distribuído, de modo a garantir que fosse destinada quantidade suficiente de produtos? Solicita-se cópia do planejamento.
Em razão da dotação orçamentária extraordinária, informando-se que o MMFDH é um Ministério de articulação, sem rubricas orçamentárias para a realização de políticas públicas relacionadas à segurança alimentar, acordou-se com a FUNAI a disponibilidade de atenderem, com duas cestas de alimentos, a cada uma das 148.489 famílias indígenas identificadas por Unidade da Federação.
Ao longo da execução, ajustaram-se os quantitativos de famílias e de cestas de alimentos, de acordo com as oportunidades e dificuldades apresentadas na operacionalização das aquisições, resultando, ao final, na aquisição e distribuição de 326.527 cestas de alimentos.
5- Qual foi o critério adotado para distribuição de cestas básicas aos indígenas?
Conforme informado no item 1, a seleção das famílias beneficiadas pelas cestas de alimentos esteve a cargo e sob a responsabilidade da FUNAI, sendo indicadas as prioridades em razão dos riscos de insegurança alimentar, a partir da listagem encaminhada pelas Unidades Descentralizadas da Funai, com o quantitativo de famílias indígenas beneficiárias.
O atendimento por estado, famílias e cestas de alimentos está na tabela abaixo indicada. Os documentos comprobatórios das aquisições e distribuições às famílias encontram-se de posse e guarda da CONAB e da FUNAI, em razão de sua responsabilidade operacional no projeto, cabendo a esse Ministério a sua coordenação.
Tabela 1
|
UF |
Famílias |
Cestas de alimentos |
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Indígenas |
Indígenas |
Início |
Término |
|
|
AC |
1.652 |
2.920 |
22/06/20 |
31/08/20 |
|
AL |
5.445 |
17.696 |
14/05/20 |
10/05/21 |
|
AM |
30.996 |
61.972 |
08/06/20 |
08/11/20 |
|
AP |
280 |
294 |
15/06/20 |
10/08/20 |
|
BA |
9.310 |
18.620 |
14/05/20 |
13/06/20 |
|
CE |
4.611 |
9.222 |
08/06/20 |
20/04/20 |
|
MA |
9.191 |
18.382 |
01/06/20 |
24/08/20 |
|
MG |
5.405 |
14.810 |
14/05/20 |
15/06/20 |
|
MS |
21.060 |
34.218 |
29/06/20 |
31/08/20 |
|
MT |
12.030 |
24.060 |
14/05/20 |
23/08/20 |
|
PA |
7.430 |
22.426 |
22/06/20 |
30/04/21 |
|
PB |
3.127 |
11.437 |
14/05/20 |
01/03/21 |
|
PE |
15.007 |
30.014 |
14/05/20 |
06/07/20 |
|
PI |
486 |
972 |
08/06/20 |
15/06/20 |
|
PR |
5.138 |
12.364 |
22/06/20 |
05/07/20 |
|
RN |
675 |
1.350 |
14/05/20 |
01/06/20 |
|
RO |
2.214 |
4.428 |
22/06/20 |
31/08/20 |
|
RS |
7.181 |
20.978 |
14/05/20 |
30/08/20 |
|
SC |
3.835 |
13.532 |
14/05/20 |
30/08/20 |
|
SP |
1.488 |
2.976 |
01/06/20 |
06/04/20 |
|
TO |
1.928 |
3.856 |
15/06/20 |
03/08/20 |
|
Total |
148.489 |
326.527 |
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Para o detalhamento das distribuições de cestas de alimentos, desenvolveu-se um painel de monitoramento, que indica, semanalmente, a condução das entregas por Estado.
Link: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMjlhMzA1NjQtMDQ2Yy00OGUyLWEzYTktMDI3YjBjYTU3MTc0IiwidCI6ImZiYTViMTc4LTNhZjEtNDQyMC05NjZiLWJmNTE2M2U2YjFkYSJ9.
6 - Quais medidas foram adotadas para garantia de acesso à água potável pela população indígena? Solicita-se cópia da documentação relativa à distribuição de água.
No que se refere às medidas para garantia de acesso à água potável, informa-se que o MMFDH não possui ações finalísticas voltadas a essa política, de modo que não foram objeto de ações realizadas no âmbito dos Termos de Execução Descentralizada (TED) nº 03/2020 e nº 04/2020, firmados, respectivamente, com a CONAB e com a FUNAI.
Sendo estas as considerações, esta Secretaria permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
(documento assinado eletronicamente)
PAULO ROBERTO
Secretário Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Anexos:
Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2020 (2213015);
TED Nº 03/2020 (2213097);
TED Nº 04/2020 (2213082);
| | Documento assinado eletronicamente por Paulo Roberto, Secretário(a) Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, em 20/05/2021, às 22:08, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.mdh.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2212989 e o código CRC 93F8FB43. |
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Referência: Caso responda este ofício, indicar expressamente o Processo nº 00135.209690/2021-78 |
SEI nº 2212989 |
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Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 9º Andar - Zona Cívica-Administrativa CEP 70054-906 - Brasília/DF - http://www.mdh.gov.br - E-mail para resposta: protocologeral@mdh.gov.br |
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