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MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA NACIONAL DO CADASTRO ÚNICO

Nota Técnica nº 60/2021

PROCESSO Nº 71000.069476/2021-46

 

ASSUNTO

Requerimento de Informação nº 937, de 2021, de autoria do Exmo. Sr. Senador Alessandro Vieira - CIDADANIA/SE (SEI 11265352).

SUMÁRIO EXECUTIVO

Por meio do Ofício nº 748/2021/SE/DPAR/MC (SEI 11267114), encaminhou-se o Requerimento de Informação nº 937, de 2021, de autoria do Exmo. Sr. Senador Alessandro Vieira - CIDADANIA/SE, em que se "requer sejam solicitadas ao Ministério da Cidadania informações acerca da distribuição do auxílio emergencial e das medidas adotadas para monitoramento e estratégias para redução da possibilidade de fraudes". Esta Secretaria Nacional do Cadastro Único (SECAD) foi instada a manifestar-se. 

O Requerimento em questão fora encaminhado no contexto da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pelo Senado Federal em 27 de abril de 2021 com o seguinte objetivo:

Apurar, no prazo de 90 dias, as ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da Pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados; e as possíveis irregularidades em contratos, fraudes em licitações, superfaturamentos, desvio de recursos públicos, assinatura de contratos com empresas de fachada para prestação de serviços genéricos ou fictícios, entre outros ilícitos, se valendo para isso de recursos originados da União Federal, bem como outras ações ou omissões cometidas por administradores públicos federais, estaduais e municipais, no trato com a coisa pública, durante a vigência da calamidade originada pela Pandemia do Coronavírus "SARS-CoV-2", limitado apenas quanto à fiscalização dos recursos da União repassados aos demais entes federados para as ações de prevenção e combate à Pandemia da Covid-19, e excluindo as matérias de competência constitucional atribuídas aos Estados, Distrito Federal e Municípios. (Requerimentos de criação: RQS 1371/2021 , RQS 1372/2021).

O Requerimento de Informação nº 937 foi submetido pelo presidente da Comissão à apreciação de seus membros em 07 de maio do corrente ano e possui o teor abaixo reproduzido:

Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art.58, § 3º, da Constituição Federal, combinado como art.2º, da Lei nº1.579/1952, bem como o art.148 do Regimento Interno do Senado Federal, seja submetida à deliberação do Plenário desta Comissão Parlamentar de Inquérito a seguinte requisição de informação:


a) ao Ministério da Cidadania: dados acerca da distribuição do auxílio emergencial, bem como das medidas adotadas para monitoramento e estratégias para redução da possibilidade de fraudes.

 

Assim, conforme se depreende, o Requerimento insta o Ministério a manifestar-se sobre dois temas, a serem tratados separadamente no decorrer desta Nota Técnica: (a) compartilhamento dos dados acerca da distribuição do auxílio emergencial; (b) explicitação das medidas adotadas para monitoramento e estratégias para redução da possibilidade de fraudes.

DO ACESSO AOS DADOS REFERENTES À DISTRIBUIÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL

Inicialmente, há de destacar que o Ministério da Cidadania, com vistas à transparência na gestão do Auxílio Emergencial e à viabilização tanto do acompanhamento por parte de órgãos de controle quanto do controle social de tal política pública, tem realizado periodicamente a disponibilização de informações sobre os benefícios pagos em portais eletrônicos diferentes. Assim, os dados referentes aos números de beneficiários elegíveis e aos valores transferidos em cada parcela de auxílio estão disponíveis para consulta, por qualquer cidadão, nos seguintes sítios da internet:

Portal de Transparência e Governança do Ministério da Cidadania: nessa página do portal do Ministério da Cidadania, é possível acessar dados sintéticos sobre a gestão do auxílio emergencial. Nela o usuário poderá também encontrar links para as demais plataformas citadas abaixo. O link para acesso direto à página de transparência e governança é: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/covid-19/transparencia-e-governanca/auxilio-emergencial-1 (acessado em 28/06/2021).

Página de prestação de contas do auxílio emergencial com valores consolidados por períodos específicos: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/covid-19/transparencia-e-governanca/auxilio-emergencial-1/prestacao-de-contas/prestacao-de-contas/ (acessado em 28/06/2021).

Visualizador de dados da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação do Ministério da Cidadania (VISDATA): trata-se de um sistema de gerenciamento e visualização dos diversos programas, ações e serviços do Ministério da Cidadania (MC). Por meio dessa plataforma, é possível acessar dados de um ou mais indicadores em um determinado período e local selecionados relativos a diversas políticas públicas, entre eles o Auxílio Emergencial. Assim, na plataforma é possível acessar informações sobre o auxílio, fazer tabulações, visualizar mapas interativos e fazer o download de dados que podem ser desagregados até o nível municipal. O VISDATA está acessível no seguinte endereço eletrônico: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/vis/data3/index.php?g=2 (acessado em 28/06/2021).

Assim, há de destacar que o acesso a tais dados pode ser realizado por meio das plataformas eletrônicas acima elencadas, uma vez que elas permitem o acesso às informações mais atualizadas no que se refere ao Auxílio Emergencial em suas diferentes modalidades, inclusive no referente à distribuição da população elegível. 

Ademais, há de se atentar para que o Portal da Transparência do Governo Federal também disponibiliza informações sobre o Auxílio Emergencial, sendo possível acessar por meio dele dados desagregados até o nível individual, isto é, dados sobre quem recebeu auxílio emergencial em cada município brasileiro, bem como dados sobre os valores disponibilizados que podem ser agregados também por município ou por unidade da Federação. Trata-se da ferramenta com dados mais desagregados e focalizados, sendo também, por isso, a mais complexa. O acesso a essa ferramenta pode ser feito no seguinte endereço: http://www.portaltransparencia.gov.br/beneficios (acessado em 28/06/2021).

Conforme consulta ao VISDATA, tem-se, na Tabela 01, os valores disponibilizados para o Auxílio Emergencial e para o Auxílio Emergencial Residual (Os dados disponibilizados consideram cancelamentos e créditos posteriores, bem como contemplam os processamentos de ofício, Judicial e extrajudicial, até mesmo os ocorridos em 2021, de maneira extraordinária):

Tabela 01 - Valores Disponibilizados para Auxílio Emergencial e Auxílio Emergencial Residual:

 Valores Disponibilizados para AE e AER

Público

Pessoas Elegíveis

Valores Disponibilizados

Bolsa Família

19.471.715

R$ 93.389.568.209,45

Cadastro Único

10.492.369

R$ 45.020.683.340,01

Aplicativo Caixa

38.245.066

R$ 156.446.573.234,12

Totais

68.209.150

R$ 294.856.824.783,58

Há também de se registrar que os critérios de elegibilidade estão previstos, para o Auxílio Emergencial (AE), no art. 2º da Lei nº 13.982/2020 e no art. 3º do Decreto nº 10.316/2020; para o Auxílio Emergencial Residual (AER), ainda no art. 2º da Lei nº 13.982/2020 com critérios de exclusão dos beneficiários que fizeram jus ao AE previstos no § 3º do art. 1º da Medida Provisória n. 1.000/2020; para o Auxílio Emergencial 2021 (AE 2021), ainda art. 2º da Lei n. 13.982/2020 com critérios de exclusão dos beneficiários que fizeram jus ao AE do § 2º previstos no art. 1º da Medida Provisória n. 1.039/2021. O sítio eletrônico indicado no item 3.1. traz também tabela com dados dos beneficiários elegíveis ao Auxílio Emergencial (AE, AER e AE 2021) , divididos por unidade da Federação, e conforme dados da SENARC e desta SECAD.ANÁLISE

SOBRE MEDIDAS ADOTADAS PARA MONITORAMENTO E ESTRATÉGIAS PARA REDUÇÃO DA POSSIBILIDADE DE FRAUDE

De modo geral, pode-se dizer que, com o intuito de reduzir a exposição de uma política pública da magnitude do Auxílio Emergencial a fraudes, o Ministério da Cidadania adotou, desde o momento em que o primeiro auxílio foi aprovado pelo Congresso Nacional, medidas tais como: (a) aprimoramento progressivo do marco regulatório do Auxílio Emergencial por meio da edição tempestiva de normas infralegais que organizaram a operacionalização da política em questão; (b) melhoramento gerencial por meio da realização de novas contratações e reorganização da estrutura de governança do Ministério para dar agilidade e segurança à operacionalização do auxílio; (c) celebração de acordos de cooperação técnica com órgãos de investigação e persecução penal para coibir e reprimir fraudes contra o auxílio (incluindo o estabelecimento de cooperação com a Polícia Federal e com o Conselho Nacional de Justiça); (c) implantação de ações de comunicação e edição de campanhas e documentos de referências para orientar gestores e cidadãos; (d) desenvolvimento de ferramentas gerenciais para gestão da informação com interfaces customizadas para cada tipo de usuário (cidadão, gestores públicos).

Ademais, o Ministério da Cidadania também firmou parcerias com diversos órgãos federais a fim de acessar bases de dados abrangentes e atualizadas com o fim de checar os critérios de elegibilidade. Entre as diversas bases u􀀺lizadas pelo Ministério na gestão do auxílio estão:

1. Cadastro Único
2. Folha de beneficiários do Bolsa Família
3. Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS (que inclui GFIP, eSocial, Benefícios
Previdenciários e LOAS, Seguro Desemprego, GPS)
4. Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc)
5. Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi) SISOBI, SIRC
6. Relação Anual de Informações Sociais- RAIS
7. Sistema Integrado de Administração de Pessoal - SIAPE
8. Arquivo do Microempreendedor Individual – MEI da Receita Federal do Brasil
9. Arquivo do IRPF 2018 da Receita Federal do Brasil
10. Mandatos Eletivos do TSE
11. Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP – CNJ
12. Base de brasileiros residentes no exterior – DPF
13. Folha de pagamento das forças armadas;
14. Base do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
15. Banco de regime de prisão – SEEU – DMF – CNJ

Por meio do cruzamento de tais bases de dados, pode-se estabelecer uma rotina de verificações que garantiram qualidade de gestão e prevenção a desvios. A colaboração com os órgãos de controle permitiu a identificação de potenciais fraudadores e o bloqueio dos pagamentos antes que todas as parcelas fossem depositadas. Esse é caso de 19 milhões de requerimentos realizados via ferramenta de cadastro da Caixa que foram indeferidos, evitando-se assim o pagamento de bilhões de reais em requerimentos feitos em desacordo com a lei. Cabe registrar que o TCU encaminhou lista de pessoas que receberam indevidamente para o Ministério Público Federal (MPF) que poderá abrir ações criminais nos casos em que ficar comprovado o dolo.

Ainda no atinente à prevenção contra fraudes, há de se destacar que o Ministério da Cidadania celebrou parcerias com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (Acordo de Cooperação Técnica nº 3), órgão ao qual a Polícia Federal está vinculada, e com o Conselho Nacional de Justiça (Acordo de Cooperação Técnica nº 48). Ambos os acordos têm como objetivo a troca de informações e a operacionalização de ações de caráter preventivo e repressivo a fraudes relacionadas ao Auxílio Emergencial, incluindo a consulta e o compartilhamento de informações constantes em bases de dados necessárias à verificação dos requisitos para concessão do Auxílio Emergencial de que trata a referida Lei, bem como à busca ativa de potenciais beneficiários que sejam egressos do sistema de execução penal e familiares de pessoas em privação de liberdade, a partir de dados de natureza socioeconômica.

Em adição, o Ministério também celebrou acordos visando a acessar bases de dados que permitiriam o desenvolvimento de trilhas de bloqueio e cancelamento, bem como a viabilização da implantação de uma de uma “esteira de auditoria interna”, responsável por prevenir o dispêndio de milhões de reais em pagamentos a princípio indevidos, e do processamento de milhares de casos de denúncias. Exemplo desse tipo de acordo é o Acordo de Cooperação Técnica nº 72031.008399/2020-72/2020, celebrado com a Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, o qual permitiu a troca de informações para que o Auxílio Emergencial do Setor Cultural, criado pela Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), não fosse pago em duplicidade com o Auxílio Emergencial, conforme decorre de vedação prevista no art. 6º, VII, da Lei nº 14.017/2020.

Ainda, há de citar também os acordos celebrados com o TRF da 5ª Região (Acordo de Cooperação Técnica MC/TRF5 nº 01/2020) e com a Defensoria Pública da União (Acordo de Cooperação Técnica Nº 41/2020), que permitiram a definição de fluxo de informações acerca dos motivos ensejadores de indeferimento de requerimentos de auxílio e contribuíram para aprimorar os processos de verificação dos critérios de elegibilidade adotados pelo Ministério da Cidadania. Apesar de não estarem diretamente vinculados à prevenção de fraudes, esses acordos contribuíram para o aperfeiçoamento dos mecanismos de prevenção do Ministério e para evitar o chamado “erro de exclusão”, em que um beneficiário elegível tem seu requerimento negado em função de alguma inconsistência nos bancos de dados utilizados na verificação de elegibilidade.

Destaque-se que as pessoas que tentam burlar a legislação que rege a concessão do benefício estão sujeitas às penalidades descritas no art. 4º, da Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020, bem como às sanções penais estampadas no Código Penal e legislação extravagante, em decorrência da prática de crimes, tais como estelionato majorado (art. 171, §3º do CP), furto mediante fraude (art. 155, §4º, II do CP) e organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/13), a depender das circunstâncias.

CONCLUSÃO

Por meio desta Nota Técnica, buscou-se registrar o modo como pode ser realizado, por qualquer cidadão, o acesso a dados sobre a distribuição do Auxílio Emergencial, com destaque para o sítio eletrônico do Ministério da Cidadania em página dedicada ao Auxílio Emergencial (item 3.1., "a" e "b"), para o sistema VISDATA (item 3.1., "c") e para o Portal da Transparência do Governo Federal (item 3.3.). Apresentaram-se ainda dados extraídos do Portal da Transparência do Governo Federal referentes a valores disponibilizados para Auxílio Emergencial nos anos de 2020 e 2021.

Também se apresentaram as medidas preventivas adotadas pelo Ministério da Cidadania com vistas a prevenir a ocorrência de fraudes na concessão do Auxílio Emergencial, com destaque para o uso de diversas bases de dados do próprio Ministério da Cidadania e para a celebração de parcerias com órgãos e entes públicos para o acesso a bases de dados que permitissem o cruzamento com vistas à aferição do atendimento aos critérios de elegibilidade ao Auxílio Emergencial legalmente previstos, tais como acordos de cooperação celebrados com o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional de Justiça, com a Defensoria Pública da União e com a Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo. Uma vez que esta Nota Técnica se concentra nas atividades sob competência da SECAD, não tem ela a pretensão de esgotar todas as medidas adotadas - seja pelo Ministério da Cidadania seja pelo governo federal - para coibir e reprimir práticas fraudulentas relativas ao Auxílio Emergencial.

 

*assinado eletronicamente*

VINICIUS BABOSA DE ARAUJO

Analisa de Políticas Sociais

 

De acordo. À apreciação superior com vistas ao encaminhamento à Diretoria Parlamentar e Federativa.

 

*assinado eletronicamente*

ANGÉLIA AMÉLIA SOARES FADDOUL

Diretora do Departamento do Cadastro Único


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Barbosa De Araujo, Assessor(a), em 07/10/2021, às 19:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .


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Documento assinado eletronicamente por Angélia Amélia Soares Faddoul, Diretor(a) do Cadastro Único, em 07/10/2021, às 19:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .


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Referência: Processo nº 71000.069476/2021-46 SEI nº 11278948