Timbre

Ministério da Educação
SGAS, Av. L2 Sul, Quadra 607, Lote 50 - Bairro Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70200-670
Telefone: 2022-7734 - http://www.mec.gov.br
  

   Ofício Nº 377/2021/SE/CNE/CNE-MEC

 

 

Ao Senhor

ALEXANDRE GOMIDE LEMOS 

Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno 

Ministério da Educação

 

Assunto: Resposta ao OFÍCIO-CIRCULAR Nº 2/2021/PC/PF/AECI/GM/AECI/GM/GM-MEC.

Referência: Solicitação de informações – Requerimento nº 1468/2021-CPIPANDEMIA​.

 

Prezado Senhor,

 

O Conselho Nacional de Educação (CNE) recebeu, em 20/9/2021, por intermédio do documento em epígrafe, o Requerimento nº 1468/2021, emanado pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal, enviado por intermédio do Oficio nº 2542/2021 - CPIPANDEMIA (SEI nº 2876884), no qual consta a a solicitação "de suspensão de todas as cartas de fiança emitidas pela empresa FIB BANK GARANTIA DE FIANCAS FIDEJUSSORIAS S/A, a fim de evitar maiores prejuízos a terceiros e ao erário causados por contratos fraudulentos firmados com a referida companhia".

Neste sentido, vossa senhoria insta este órgão colegiado a se manifestar sobre os seguintes temas:

 

a) a existência ou não de cartas fianças emitidas para a empresa FIB BANK GARANTIA DE FIANCAS FIDEJUSSORIAS S/A; e

b) em caso positivo, informações sobre essas cartas de fiança,  sobre os respectivos contratos e sobre as providências adotadas.

 

Preliminarmente, cumpre-nos frisar que o Conselho Nacional de Educação - CNE é um órgão que constitui a estrutura organizacional do Ministério da Educação, conforme dispõe o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, onde consta a Estrutura Regimental do Ministério da Educação, in verbis:

 

Art. 2º  O Ministério da Educação tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Educação:

a) Gabinete;

b) Consultoria Jurídica;

c) Assessoria Especial de Controle Interno;

d) Corregedoria; e

e) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;

2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e

3. Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Educação Básica:

1. Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Básica;

2. Diretoria de Formação Docente e Valorização de Profissionais da Educação;

3. Diretoria de Articulação e Apoio às Redes de Educação Básica; e

4. Diretoria de Políticas para Escolas Cívico-Militares;

b) Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica:

1. Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;

2. Diretoria de Políticas e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica; e

3. Diretoria de Articulação e Fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica;

c) Secretaria de Educação Superior:

1. Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior;

2. Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Educação Superior; e

3. Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde;

d) Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior:

1. Diretoria de Política Regulatória;

2. Diretoria de Supervisão da Educação Superior; e

3. Diretoria de Regulação da Educação Superior;

e) Secretaria de Alfabetização:

1. Diretoria de Alfabetização Baseada em Evidências; e

2. Diretoria de Políticas de Alfabetização;

f) Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação:

1. Diretoria de Educação Especial;

2. Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos; e

3. Diretoria de Modalidades Especializadas de Educação e Tradições Culturais Brasileiras;

g) Instituto Benjamin Constant; e

h) Instituto Nacional de Educação de Surdos;

III - órgão colegiado: Conselho Nacional de Educação; e (grifo nosso)

IV - entidades vinculadas constantes do Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019.

 

Dito isto, temos a informar que todos os contratos de prestação de serviços e de materiais que suprem as necessidades do CNE são celebrados diretamente pelo Ministério da Educação, por intermédio da Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA/SE/MEC. Assim, tão somente aquela unidade gestora possui os dados demandados por Vossa Excelência. 

Por conseguinte, sugerimos que a demanda em tela seja encaminhada diretamente à Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA/SE/MEC, para que sejam providenciadas as informações suscitadas e, ato contínuo, envidas diretamente a Vossa Senhoria.

Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição.

 

Atenciosamente,

 

MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO

Presidente

Conselho Nacional de Educação

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maria Helena Guimarães de Castro, Conselheiro(a), em 20/09/2021, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mec.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2882265 e o código CRC 94104F56.




Referência: Caso responda a este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23123.005229/2021-82 SEI nº 2882265