Ministério da Educação
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Ofício Nº 377/2021/SE/CNE/CNE-MEC
Ao Senhor
ALEXANDRE GOMIDE LEMOS
Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno
Ministério da Educação
Assunto: Resposta ao OFÍCIO-CIRCULAR Nº 2/2021/PC/PF/AECI/GM/AECI/GM/GM-MEC.
Referência: Solicitação de informações – Requerimento nº 1468/2021-CPIPANDEMIA.
Prezado Senhor,
O Conselho Nacional de Educação (CNE) recebeu, em 20/9/2021, por intermédio do documento em epígrafe, o Requerimento nº 1468/2021, emanado pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal, enviado por intermédio do Oficio nº 2542/2021 - CPIPANDEMIA (SEI nº 2876884), no qual consta a a solicitação "de suspensão de todas as cartas de fiança emitidas pela empresa FIB BANK GARANTIA DE FIANCAS FIDEJUSSORIAS S/A, a fim de evitar maiores prejuízos a terceiros e ao erário causados por contratos fraudulentos firmados com a referida companhia".
Neste sentido, vossa senhoria insta este órgão colegiado a se manifestar sobre os seguintes temas:
a) a existência ou não de cartas fianças emitidas para a empresa FIB BANK GARANTIA DE FIANCAS FIDEJUSSORIAS S/A; e
b) em caso positivo, informações sobre essas cartas de fiança, sobre os respectivos contratos e sobre as providências adotadas.
Preliminarmente, cumpre-nos frisar que o Conselho Nacional de Educação - CNE é um órgão que constitui a estrutura organizacional do Ministério da Educação, conforme dispõe o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, onde consta a Estrutura Regimental do Ministério da Educação, in verbis:
Art. 2º O Ministério da Educação tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Educação:
a) Gabinete;
b) Consultoria Jurídica;
c) Assessoria Especial de Controle Interno;
d) Corregedoria; e
e) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e
3. Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Educação Básica:
1. Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Básica;
2. Diretoria de Formação Docente e Valorização de Profissionais da Educação;
3. Diretoria de Articulação e Apoio às Redes de Educação Básica; e
4. Diretoria de Políticas para Escolas Cívico-Militares;
b) Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica:
1. Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
2. Diretoria de Políticas e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica; e
3. Diretoria de Articulação e Fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica;
c) Secretaria de Educação Superior:
1. Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior;
2. Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Educação Superior; e
3. Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde;
d) Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior:
1. Diretoria de Política Regulatória;
2. Diretoria de Supervisão da Educação Superior; e
3. Diretoria de Regulação da Educação Superior;
e) Secretaria de Alfabetização:
1. Diretoria de Alfabetização Baseada em Evidências; e
2. Diretoria de Políticas de Alfabetização;
f) Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação:
1. Diretoria de Educação Especial;
2. Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos; e
3. Diretoria de Modalidades Especializadas de Educação e Tradições Culturais Brasileiras;
g) Instituto Benjamin Constant; e
h) Instituto Nacional de Educação de Surdos;
III - órgão colegiado: Conselho Nacional de Educação; e (grifo nosso)
IV - entidades vinculadas constantes do Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019.
Dito isto, temos a informar que todos os contratos de prestação de serviços e de materiais que suprem as necessidades do CNE são celebrados diretamente pelo Ministério da Educação, por intermédio da Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA/SE/MEC. Assim, tão somente aquela unidade gestora possui os dados demandados por Vossa Excelência.
Por conseguinte, sugerimos que a demanda em tela seja encaminhada diretamente à Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA/SE/MEC, para que sejam providenciadas as informações suscitadas e, ato contínuo, envidas diretamente a Vossa Senhoria.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição.
Atenciosamente,
MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO
Presidente
Conselho Nacional de Educação
| | Documento assinado eletronicamente por Maria Helena Guimarães de Castro, Conselheiro(a), em 20/09/2021, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mec.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2882265 e o código CRC 94104F56. |
| Referência: Caso responda a este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23123.005229/2021-82 | SEI nº 2882265 |