Código de Barras do Documento

Código de Barras do Processo

   

2312827

00135.214152/2021-03

   

Timbre
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS

Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

Gabinete da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

 

 

Ofício N.° 1152/2021/GAB.SNPIR/SNPIR/MMFDH

Brasília, 29 de junho de 2021.

À Senhora
ELIZABETH DOMINGOS CARNEIRO
Chefe da Assessoria Parlamentar

 

 

Assunto: Requerimento nº 884/2021 - CPIPANDEMIA.

 

Reporto-me ao Ofício nº 1201/2021/ASPAR/GM.MMFDH/MMFDH (2301992), que remete ao Ofício nº 1594/2021 - CPIPANDEMIA (2301509), por meio do qual o Senador Omar Aziz, na qualidade de Presidente da CPI Pandemia, remete o Requerimento de Informação nº 884/2021 - CPIPANDEMIA (2301513), de autoria do Senador Humberto Costa, nos seguintes termos:

Nesses termos, no que concerne à competência da CGU, requisitam-se informações sobre:

1. A composição e o funcionamento do Grupo de Trabalho Institucional (GTI) com a finalidade de debater, aprovar e monitorar a execução do Plano Nacional de Enfrentamento da Pandemia de covid-19 no que concerne à população quilombola;

2. O acatamento, pelo GTI, das sugestões dos representantes da sociedade civil e dos órgãos convidados ou, em caso negativo, o documento no qual está formalizada a recusa;

3. O quantitativo exato da população quilombola do País, bem como de doses de vacinas reservadas para o grupo em número adequado à imunização;

4. Os mecanismos de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 742 pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

5. A imunização de indivíduos autoidentificados quilombolas que estejam ou não habitando nas respectivas comunidades, com ou sem regularização fundiária finalizada;

6. A estratégia de comunicação da campanha de vacinação, bem como o monitoramento de sua efetividade;

7. As ações voltadas para a consecução dos objetivos constantes dos eixos do Plano, inclusive quanto à execução orçamentária;

8. O cumprimento da determinação do STF para a inclusão, no registro dos casos de covid-19, do quesito raça/cor/etnia, asseguradas a notificação compulsória dos confirmados e ampla e periódica publicidade;

9. O acompanhamento dos casos de covid-19 entre os povos quilombolas.

Inicialmente cumpre contextualizar que esta Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SNPIR, responsável pela pauta relacionada com a população quilombola, participa do Grupo de Trabalho Institucional (GTI), colaborando com o acompanhamento e monitoramento do Plano Nacional de Enfrentamento da COVID-19 para a população quilombola, promovendo a articulação entre os órgãos federais, desenvolvendo e atualizando o Painel de Monitoramento utilizado para o planejamento e a avaliação das políticas públicas indicados no referido plano.

Com relação ao Requerimento de Informação nº 884/2021, esta SNPIR apresenta as suas considerações, conforme estruturado a seguir:

1. A composição e o funcionamento do Grupo de Trabalho Institucional (GTI) com a finalidade de debater, aprovar e monitorar a execução do Plano Nacional de Enfrentamento da Pandemia de COVID-19 no que concerne à população quilombola;

O GTI é composto de forma paritária entre membros do Governo Federal e da Sociedade Civil, da seguinte forma:

(I) Pela Administração Pública:

• Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH);

• Ministério da Saúde (MS);

• Ministério da Cidadania (MCID);

• Fundação Cultural Palmares (FCP);

• Secretaria de Governo da Presidência da República (SEGOV/PR);

• Advocacia Geral da União (AGU);

• Controladoria Geral da União (CGU);

• Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR);

• Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);

• Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e

• Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS)

(II) Pela sociedade civil e demais órgãos convidados:

• Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ);

• Defensoria Pública da União (DPU);

• Ministério Público Federal (MPF);

• Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH);

• Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco);

• Instituto Socioambiental (ISA);

• Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC);

• Terra de Direitos;

• Equipe de Conservação da Amazônia (ECAM);

• Coalizão Negra por Direitos; e

• Núcleo de Análise e Avaliação de Políticas Públicas da Universidade de Brasília.

O GTI é coordenado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH, por meio da Secretaria Executiva, e suas reuniões ocorrem de forma virtual, com a periodicidade definida pelo colegiado.

 2. O acatamento, pelo GTI, das sugestões dos representantes da sociedade civil e dos órgãos convidados ou, em caso negativo, o documento no qual está formalizada a recusa;

O GTI finalizou o Plano Nacional de Enfrentamento da COVID-19 para a População Quilombola em 09 de abril de 2021, com a participação de todos os órgãos e as instituições elencadas, apresentando-o formalmente ao Supremo Tribunal Federal.

O Plano está sob análise desde então, com a relatoria do Ministro Edson Fachin, que, para o melhor acompanhamento da execução e dos pedidos de esclarecimentos, procedeu a sua segmentação sob a perspectiva de quatro Petições, a saber:

PET nº 9696 – Plano de Vacinação;

PET nº 9697 – Questões Sanitárias;

PET nº 9698 – Proteção Territorial;

PET nº 9699 – Segurança Alimentar e fornecimento de água potável.

Os órgãos públicos envolvidos atendem às solicitações do STF nos prazos processuais definidos, realizando a discussão dos pontos com o GTI, sempre que pautado nas reuniões.

Sem prejuízo das ações elencadas no Plano, há um fluxo de trabalho definido nas reuniões, no qual a Sociedade Civil se manifesta pela necessidade de acréscimos ao plano ou com sugestões de seu aperfeiçoamento na execução, para debate e apreciação pelos órgãos púbicos executores, muitas vezes contando com a participação da CONAQ.

3. O quantitativo exato da população quilombola do País, bem como de doses de vacinas reservadas para o grupo em número adequado à imunização;

A informação do quantitativo exato da população quilombola é um dado que exige um processo oficial de levantamento e consolidação, fato que tem a sua previsão para o ano de 2022, com a realização do Censo 2020, conforme Notas Técnicas do IBGE 2020 (https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/media/com_mediaibge/arquivos/9eab8499f5479b9751d5a6ef03b8c38f.pdf).

Na perspectiva do processo de imunização, dentro dos critérios epidemiológicos, o Ministério da Saúde, baseado no levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, justamente como trabalho preparatório ao Censo, qualificou os Quilombolas como Grupo Prioritário para o recebimento das doses dos imunizantes, com a projeção inicial de 1.133.106 pessoas.

Na implementação da vacinação, todas as doses necessárias para a 1ª e a 2ª etapas já estão distribuídas pelo Governo Federal e à disposição dos Estados e dos municípios para a sua execução.

4. Os mecanismos de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 742 pelo Supremo Tribunal Federal (STF);

A ADPF 742 tem contribuído para o diálogo e desenvolvimento conjunto da pauta quilombola entre os membros de Governo e Sociedade Civil, convergindo para o atendimento desse segmento dos Povos e das Comunidades Tradicionais, em especial, com a possibilidade de ajustes e de contribuições pela Sociedade Civil, que consegue trazer ao GTI a perspectiva dos beneficiários do plano.

5. A imunização de indivíduos autoidentificados quilombolas que estejam ou não habitando nas respectivas comunidades, com ou sem regularização fundiária finalizada;

O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 traz, no seu arcabouço técnico, a avaliação das vulnerabilidades de cada um dos segmentos nele identificados, provendo o quantitativo de doses para vacinação necessária, com a possibilidade de ajustes, de acordo com as demandas informadas pelos municípios e Estados, não havendo restrição de esforços no sentido de atendê-los.

A Câmara Técnica Assessora em Imunizações e Doenças Transmissíveis, do Conselho Federal de Medicina - CFM, é a instância técnico-científica consultiva às questões relativas às estratégias de operacionalização da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19, à exemplo da definição e priorização dos públicos-alvo para a vacinação.

6. A estratégia de comunicação da campanha de vacinação, bem como o monitoramento de sua efetividade;

O Ministério da Saúde é o órgão responsável pela campanha de comunicação da vacinação, por meio da Assessoria de Comunicação do Ministério da Saúde - ASCOM/MS, e o Núcleo de Comunicação da Secretaria de Vigilância em Saúde - NUCOM/SVS é a instância responsável pela interface entre o GTI e a ASCOM/MS. O NUCOM/SVS informou acerca do planejamento das produções para a comunicação com os quilombolas.

Caso se entenda o monitoramento da efetividade da comunicação, no sentido de que se realize a vacinação, o meio de monitoramento para os quilombolas está disponível no Vacinômetro - https://qsprod.saude.gov.br/extensions/DEMAS_C19Vacina/DEMAS_C19Vacina.html, com informações detalhadas por Estado, municípios, faixa etária, sexo e fabricante da vacina, indicando-se o total de 1ª e 2ª doses aplicadas, a partir da seleção Quilombolas, no Grupo Prioritário indicado.

 7. As ações voltadas para a consecução dos objetivos constantes dos eixos do Plano, inclusive quanto à execução orçamentária;

O Plano tal qual está sob análise do STF está dividido nos eixos Proteção da Vida e Promoção de Saúde, Proteção Social e Proteção Territorial. Esses eixos são desdobrados em três objetivos, com seis metas para a implementação de estratégias de prevenção contra a contaminação por COVID-19, uma meta para a gestão do controle de entrada em territórios quilombolas e três metas para a promoção de ações de segurança alimentar e de garantia de rende mínima para a população quilombola em situação de vulnerabilidade.

A indicação da responsabilidade pela implementação e do impacto orçamentário do plano está detalhada para cada uma das metas, com o órgão responsável destacado.

Para dar transparência e possibilitar o monitoramento do Plano, o MMFDH elaborou um Painel de Monitoramento, promovendo os ajustes solicitados pela Sociedade Civil, que pode ser acessado a qualquer tempo no link:

https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiM2M4MTBmYTctODRlZS00MTU3LWI2MzEtNmUwNjI4ZmVkYWRjIiwidCI6ImZiYTViMTc4LTNhZjEtNDQyMC05NjZiLWJmNTE2M2U2YjFkYSJ9.

Todas as informações consolidadas provém dos órgãos executores, com atualizações semanais e mensais, a depender da característica de execução.

8. O cumprimento da determinação do STF para a inclusão, no registro dos casos de covid-19, do quesito raça/cor/etnia, asseguradas a notificação compulsória dos confirmados e ampla e periódica publicidade;

Essa ação está sob responsabilidade do Ministério da Saúde.

9. O acompanhamento dos casos de covid-19 entre os povos quilombolas.

Essa ação está sob responsabilidade do Ministério da Saúde.

Sendo estas as considerações desta Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, restituam-se os autos à Assessoria Parlamentar, para conhecimento, avaliação e demais providências cabíveis.

Atenciosamente,

 

 

(documento assinado eletronicamente)

PAULO ROBERTO

Secretário Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos




 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Paulo Roberto, Secretário(a) Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, em 30/06/2021, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.mdh.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2312827 e o código CRC FD45BD4A.




Referência: Caso responda este ofício, indicar expressamente o Processo nº 00135.214152/2021-03

SEI nº 2312827

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