Processo nº 08650.075508/2023-13          SEI nº 49833132

 

Timbre
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

DIREÇÃO-GERAL

 

 

Ofício nº 227/2023/DG

 

Brasília, 20 de julho de 2023.

 

 

 

À Sua Excelência

ARTHUR OLIVEIRA MAIA

Presidente da CPMI - 8 de Janeiro

Congresso Nacional

cpmi8@senado.leg.br

 

 

Assunto: Encaminhamento de informações solicitadas.

Ref.: Ofício nº 289/2023-CPMI8 e Ofício nº 290/2023-CPMI8

  

Senhor Presidente,

 

Trata-se de expediente apresentado por meio dos Ofícios nº 289/2023 – CPMI8 (SEI Nº 49684330) e nº 290/2023 – CPMI8 (SEI Nº 49684370), provenientes da Secretaria de Comissões, da Secretaria-Geral da Mesa, do Senado Federal, que encaminha os Requerimentos (SEI Nº 49684430 e Nº 49684598), que REQUISITA informações ao Diretor-Geral, desta Polícia Rodoviária Federal (PRF), acerca de processos de licitações e contratos, efetuados com as empresas COMBAT ARMOR DEFENSE DO BRASIL LTDA, CNPJ 33.101.177/0001-33, COMBAT ARMOR DEFENSE DO BRASIL – EIRELI, 33.101.177/0002-14, Glock do Brasil, CNPJ 06.275.981/0001-66, Glock America S.A., e com a pessoa física FRANCO GIAFFONI, CPF 257.875.238-90.

Nesse sentido, foi concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para atendimento do requisitado, conforme disposto com o art. 218, §3º, do Código de Processo Civil c/c art. 24 da Lei nº 9.784/1999 e art. 412, VI, do Regimento Interno do Senado Federal.

Entretanto, esta Direção-Geral diligenciou e instou as demais áreas técnicas com atribuição temática para responder quanto ao requisitado e, em decorrência do grande volume de informações e processos administrativos gerados, faz-se necessária a dilação do prazo a fim de fielmente atender a presente demanda.

Posto isso, rogamos que seja efetuada a dilação de prazo, com tempo hábil para o tratamento das informações e posterior encaminhamento das respostas.

Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para prestar eventuais esclarecimentos que porventura façam-se necessários.

 

Respeitosamente,

 

ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA

Diretor-Geral

 

Anexos:

I -  Ofício nº 289/2023 – CPMI8 (SEI Nº 49684330);

II - Ofício nº 290/2023 – CPMI8 (SEI Nº 49684370);

III - Requerimento (SEI Nº 49684430); e

IV - Requerimento (SEI Nº 49684598).

 


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Documento assinado eletronicamente por ANTONIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA, Diretor-Geral, em 20/07/2023, às 15:40, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.


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