DECRETO N

DECRETO N. 8.903 – DE 3 DE MARÇO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Walder de Mello Vianna a pesquisar turfa no município de Caçapava, do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere e art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Walder de Mello Vianna a pesquisar turfa na Fazenda São José, município de Caçapava, do Estado de São Paulo, numa área de seis hectares, vinte e quatro ares e cinquenta centiares (6,2450 Ha), delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a trezentos e cinquenta metros (350 m), na direção setenta e sete graus e trinta minutos noroeste (77º30’NW) magnético do quilômetro cento e trinta e nove mais trezentos e noventa e quatro metros (km. 139 + 394 m) da rodovia Caçapava-Jambeiro e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa e cinco metros (95 m) e quarenta e dois graus e trinta minutos noroeste (42º30’NW), oitenta metros (80 m) e vinte e quatro graus e trinta minutos noroeste (24º30’NW), cento e vinte e seis metros (126 m) e oitenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (84º30’NW), cento e trinta e oito metros (138 m) e cinquenta e oito graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (58º45’NW), cento e oitenta e nove metros (189 m) e dezesseis graus sudeste (16ºSE), cento e noventa e nove metros (199 m) e oitenta e sete graus nordeste (87ºNE), cento e vinte e oito metros (128m) e quarenta e três graus e trinta minutos nordeste (43º30'NE).

Art. 2º – Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos ao Código de Minas.

Art. 3º – O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Sales.