DECRETO Nº  8.899, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016,

DECRETA:

Art. Ficam qualificados, na forma do art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, os seguintes empreendimentos públicos federais:

I - Fospar S.A.; e

II - Tecon Salvador S.A.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Maurício Quintella