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decreto n. 8897 - de 24 de fevereiro de 1883
Approva provisoriamente a tabella dos fretes que devem ser cobrados na estrada de ferro do Sobral.
Hei por bem Approvar provisoriamente a tabella para o transporte de passageiros e mercadorias na estrada de ferro do Sobral, que com este baixa, assignada por Henrique d'Avila, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Fevereiro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Henrique d'Avila
«ANEXO» CLBR Vol. 01 ano 1883 Pág 390 Tabela