DECRETO N. 8894 - DE 24 DE FEVEREIRO DE 1883

Proroga o prazo concedido a Joaquim Emygdio Venancio da Rosa e outros, pelo Decreto n. 7823 de 13 de Setembro de 1880, para explorarem carvão de pedra e outros mineraes na Provincia do Rio de Janeiro.

Attendendo ao que me requereram Joaquim Emygdio Venancio da Rosa, Manoel Jesuino Netto e Francisco da Fonseca Leal Arnaud, Hei por bem Prorogar por dous annos o prazo que lhes foi concedido pelo Decreto n. 7823 de 13 de Setembro de 1880 para explorarem carvão de pedra e outros mineraes no municipio de Cabo Frio, da Provincia do Rio de Janeiro.

Henrique d'Avila, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Fevereiro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Henrique d'Avila.