Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8891 - DE 24 DE FEVEREIRO DE 1883
Marca o ordenado annual de 120$ ao carcereiro da cadeia da villa de Petrolina, na Provincia de Pernambuco.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica marcado o ordenado annual de 120$ ao carcereiro da cadeia da villa de Petrolina, na Provincia do Pernambuco.
João Ferreira de Moura, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Fevereiro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Ferreira de Moura.