Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.890 – DE 2 DE MARÇO DE 1942
Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil no Equador
O Presidente da República, animado do propósito de fortalecer os elos que ligam o Brasil a todas as Repúblicas do Continente e desejando estreitar ainda mais as relações de amizade já existentes entre o Brasil e a República do Equador, e usando da atribuição que lhe confere o art. 13 do decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938,
decreta:
Art. 1º Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil na República do Equador.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.