DECRETO N

DECRETO N. 8.885 – DE 9 DE AGOSTO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial 48:000$, para pagamento da subvenção ao Lyceu de Artes e Officios da Capital Federal.

O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.407, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 3º, n. XIII, lettra a, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 48:000$, para pagamento da subvenção ao Lyceu de Artes e Officios da Capital Federal.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.