DECRETO Nº 8.880, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Seicheles sobre a Isenção Parcial de Vistos, firmado em Victoria, em 13 de dezembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Seicheles sobre a Isenção Parcial de Vistos foi firmado em Victoria, em 13 de dezembro de 2011;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 96, de 19 de março de 2014; e
Considerando que o Acordo entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 23 de outubro de 2016, nos termos de seu Artigo 8;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Seicheles sobre a Isenção Parcial de Vistos firmado em Victoria, em 13 de dezembro de 2011, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do artigo 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
RODRIGO MAIA
José Serra