DECRETO N. 8.875 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Pinheiro da Costa a pesquisar quartzo e associados no município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, do 26 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Pinheiro da Costa a pesquisar quartzo e associados em terrenos devolutos situados no lugar denominado Córrego do Secundo, distrito de Marambaia, município e comarca de Teófilo Otoni do Estado de Minas Gerais numa área de noventa e oito hectares e trinta e cinco ares (98,35 Ha), delimitada por um hexágono tendo um vértice na confluência córrego do Secundo com o córrego da Lagoa, que é afluente da margem  esquerda do córrego da Grisolta. por sua vez afluente. da margem direita do rio Preto, sucedendo-se os lados a partir do referido vértice. com os comprimentos e orientações magnéticas seguintes duzentos metros (200 m), setenta e cinco graus noroeste (75º NW); quinhentos metros (500 m), cinco graus sudeste (5º SE); setecentos metros (700m), setenta graus sudoeste (70º SW); setecentos metros (700 m), vinte graus sudeste (20º SE); mil duzentos e noventa metros (1.290 m), sessenta e cinco graus nordeste (75º NE); mil metros (1.000 m), trinta e sete graus noroeste (37º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de novecentos e noventa mil réis (990$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas

Carlos de Souza Duarte.