DECRETO N. 8.861 – DE 2 DE AGOSTO DE 1911
Concede á « Hansa » Allgemeine Versicherungs-Aktien-Gesellschaft, com séde em Hamburgo, autorização para operar no Brazil em seguros contra fogo e riscos de transporte.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a « Hansa », Allgemeine Versicherungs-Aktien-Gesellschaft, com séde em Hamburgo, Allemanha, por seu representante Alfred Hansen:
Resolve conceder á mesma companhia autorização para funccionar no Brazil, com os estatutos apresentados e que a este acompanham, mediante as seguintes clausulas:
1ª A companhia só poderá realizar no Brazil operações de seguros contra fogo e riscos de transporte na proporção do capital que effectivamente tiver representado no Brazil (lei n. 1.144, de 30 de dezembro de 1903, art. 25, § 2º) até a quantia de 600:000$000;
2ª A companhia se submetterá ás leis vigentes e aos tribunaes brazileiros em todos os seus actos e contestações com o Governo e os particulares, bem como ás leis e regulamentos que de futuro venham a ser promulgados sobre a materia da presente concessão;
3ª A companhia manterá nesta Capital um representante geral com poderes necessarios para liquidar e decidir todos os negocios e reclamações:
4ª A carta patente autorizando-a a encetar operações será expedida desde que a companhia apresente o documento da Superintendencia Geral de Seguros, em Berlim, e realize no Thesouro Nacional o deposito de 100:000$ em apolices da divida publica federal.
Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.
C. Buschmann, traductor publico juramentado e interprete commercial – Rio de Janeiro, rua General Camara n. 34, Brazil.
Certifico que me foi apresentada uma procuração da « Hansa » Allgemeine Versicherungs-Aktien-Gesellschaft (« Hansa », Companhia Geral de Seguros por acções) outorgada a Alfred Hansen, afim de traduzil-a do idioma allemão para o vernaculo, e que é a seguinte a sua traducção:
Procuração geral
A « Hansa » Allgemeine Versicherungs-Aktien-Gesellschaft, estabelecida em Hamburgo (Allemanha), representada pelo seu director subsignado Johs. Wilcken, pela presente nomeia o Sr. Alfred Hansen, commerciante no Rio de Janeiro, seu procurador geral para a Republica dos Estados Unidos do Brazil, e dá-lhe a incumbencia e os poderes para representar e defender os interesses da companhia, especialmente perante o Governo Brazileiro e ás repartições publicas, sejam estas da União, estaduaes ou municipaes ou de policia, perante todas as repartições administrativas, judiciarias, consulares e os particulares, perante quaesquer juizes e em todas as instancias. Nessa conformidade está o Sr. Alfred Hansen incumbido e com poderes para, em nome da companhia abaixo assignada e perante ás repartições competentes, fazer as necessarias diligencias afim de obter a autorização para os negocios da companhia no Brazil, relativos a seguros contra fogo e riscos de transportes, apresentar o requerimento para esse fim e assignar e apresentar outros requerimentos de qualquer ordem, principalmente fazer tudo o que entender necessario para o interesse da companhia, em toda e qualquer occasião ou em processos, em que a companhia entre ou seja obrigada a entrar como autora ou ré, tudo isso judicial ou extra-judicialmente, para o que poderá lançar mão de todos os meios legaes, deferir ou prestar juramentos, constituir procuradores para os processos ou para outros fins, podendo revogar taes procurações, receber despachos e delles recorrer, dar e receber quitação, tanto em juizo como fóra delle. A companhia confere mais ao Sr. Alfred Hansen, como seu procurador geral, autorização especial para abrir, na capital da Republica, uma agencia geral para seguros contra fogo e sinistros de transportes, afim de, conforme instrucções já fornecidas ou que ainda venha a fornecer, realizar taes seguros por conta e risco da companhia, cobrar juros e delles dar quitação e em geral fazer tudo o que compete a um procurador de companhia de seguros contra fogo e sinistros de transportes, e a companhia abaixo assignada reconhece que tudo o que elle praticar, na qualidade de seu legitimo procurador, com fundamento na presente procuração, deve ser considerado por ella como obrigatorio e em todo tempo ser havido como valioso.
Hamburgo, 18 de maio de 1911. – « Hansa » Allgemeine Versicherungs-Aktien-Gesellschaft. – Johs. Wilcken, director.
Esta assignatura foi reconhecida pelo tabellião publico Otto Heinrich Ascher, de Hamburgo, e a deste pelo vice-consul do Brazil naquella cidade, e a deste pelo director geral da Secretaria das Relações Exteriores do Brazil. A procuração e os reconhecimentos estavam sob os respectivos sellos officiaes e constava o pagamento das taxas devidas.
Nada mais continha o referido documento ao qual me reporto e que bem e fielmente o traduzi do referido original. Em fé do que passei a presente que sellei com o sello do meu officio e assigno nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e tres de junho de mil novecentos e onze. – O traductor, C. Buschmann.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1911. – C. Buschmann.
C. Buschmann – Traductor publico e interprete commercial juramentado – Rio de Janeiro – Rua General Camara n. 34 – Brazil.
Certifico que me foi apresentada uma cópia authenticada do registro commercial expedida á «Hansa» Allgemeine Versicherungs-Aktien-Gesellschaft (« Hansa », Companhia Geral de Seguros por acções), afim de traduzil-a do idioma allemão, sendo a seguinte a sua traducção:
Cidade livre e hanseatica de Hamburgo. – (Estavam as armas da cidade de Hamburgo).
Tribunal – Cópia authenticada, extrahida do registro do commercio. Secção B. – Numero 94. Expedida para « Hansa » Allgemeine Versicherungs-Aktien-Gesellschaft.
Numero de assentamento: 1 – Firma e séde: Allgemeine Seeversicherungs-Gesellschaft (Companhia Geral de Seguros Maritimos) – Hamburgo.
Representação: associados que teem responsabilidade pessoalmente. – A directoria consta, conforme deliberação do conselho fiscal, de um ou mais membros eleitos, do mesmo conselho (directores).
A firma da companhia será assignada por um membro da directoria, addicionando a sua assignatura á firma.
Directoria: Jean Anton Martin Baunbeck.
Procuradores: Ricklef Christian Molsen, Johannes Christian Heinrich Wilcken, Hans Carsten Theodor Stolting. – Dous procuradores são autorizados conjunctamente a assignar.
Contracto ou estatuto da companhia – Dissolução, concurso, continuação, nullidade, extincção da firma: A companhia foi inscripta no registro do commercio no dia 9 de dezembro de 1911.
A companhia é uma sociedade por acções.
O contracto social é datado de 7 de novembro de 1891; foi modificado a 28 de dezembro de 1899, a 21 de maio de 1902 e a 30 de maio de 1906.
O fim da companhia é realizar seguros contra toda a sorte de sinistros no mar, em rios, terra, portos, bem como contra os sinistros em transportes por terra e os de tempo de guerra.
O capital fundamental da companhia é de 2.500.000 marcos e é dividido em 500 acções nominaes de 5.000 marcos.
A elevação do mesmo depende da deliberação da assembléa geral, e póde realizar-se antes do pagamento integral do capital fundamental.
Dia do assentamento. Assignatura (em branco).
Observações – Transportado de G II 982, a 20 de junho de 1907. – Schade, chefe do cartorio.
Assentamento n. 2 – Representação – A procuração outorgada a R. C. Molsen está finda.
Data do assentamento: 2 de julho de 1908. – Schade, chefe do cartorio.
Assentamento n. 3 – Firma e séde: A firma passa a denominar-se «Hansa» Allgemeine Versicherungs-Aktien-Gesellschaft.
Representação – No caso de haver mais de um director, conforme a deliberação do conselho fiscal, a companhia é representada por um membro da directoria de per si ou pelos ditos directores conjunctamente, ou por um membro da directoria conjunctamente com um procurador.
O actual director J. A. M. Baunbeck conserva o direito exclusivo de representação, embora a directoria se componha de mais de um membro.
Contracto ou estatuto da sociedade – Na assembléa geral extraordinaria dos accionistas, de 18 de dezembro de 1909, resolveu-se elevar o capital fundamental de 2.500.000 para 5.000.000 de marcos.
Esta resolução foi executada.
O capital fundamental da companhia é de 5.000.000 de marcos divididos em 1.000 acções de 5.000 marcos.
Ulteriormente resolveu-se alterar os estatutos da companhia e, entre outras cousas, resolveu-se:
A firma passa a ser « Hansa » Allgemeine Versicherungs-Aktien-Gesellschaft.
O fim da companhia é de seguros ou reseguros contra toda a sorte de sinistros de transporte (por mar, rios, em terra, nos portos e os sinistros provenientes de guerra) bem como contra incendios, roubos por meio de arrombamento, na Allemanha e no estrangeiro.
Data do assentamento: 12 de janeiro de 1910. – Schade, chefe do cartorio.
Assentamento n. 4 – Representação: John Friedrich Franz Baunbeck foi constituido procurador com autorização para assignar a firma da companhia juntamente com um outro procurador.
Data do assentamento: 11 de fevereiro de 1910. – Schade, chefe do cartorio.
Assentamento n. 5 – Representação: Em substituição a J. A. M. Baunbeck, fallecido, foi constituido director Johannes Christian Heinrich Wilcken, de Hamburgo.
Extinguiu-se a procuração a elle outorgada.
Data do assentamento: 16 de março de 1911. – Schade, chefe do cartorio.
Para authenticação, Hamburgo, 16 de maio de 1911 – Schade, chefe do cartorio, da secção para o registro do commercio.
Estava o sello do Tribunal de Hamburgo.
A assignatura do escrivão Schade foi reconhecida pelo tabellião publico de Hamburgo Rudolf Goldenberg, a deste pelo vice-consul do Brazil naquella cidade e a deste pelo director geral da Secretaria das Relações Exteriores do Brazil. Todos os reconhecimentos estavam ao lado dos sellos respectivos, e constava o pagamento das taxas devidas.
Nada mais continha o presente documento a que me reporto e que bem e fielmente traduzi do proprio original. Em fé do que passei a presente, que sellei com o sello do meu officio e assigno nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 23 de junho de 1911. – O traductor, C. Buschmann.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1911. – C. Buschmann.
C. Buschmann, traductor publico e interprete commercial juramentado – Rio de Janeiro, rua General Camara, 34 – Brazil.
Certifico que me foi apresentado o extracto da lista dos accionistas da «Hansa» Allgemeine Versicherungs-Aktien-Gesellschaft (« Hansa » Companhia geral de seguros por acções) afim de traduzil-o do idioma allemão para o vernaculo, e que é a seguinte a sua traducção:
« Extracto da lista dos accionistas da « Hansa » Allgemeine- Versicherungs-Aktien-Gesellschaft, para 1.000 acções. A 12 de maio de 1911 ».
(Vão em seguida os numeros de acções, os nomes dos accionistas, os domicilios e residencias e as indicações sobre o Correio de Hamburgo, que no original estão separados por columnas):
100, Aachener & Münchener Fener-V. G. I Aachen Aureliüsstr, 14; 100, Aachener Rückversicherungs-Ges. Aachen; 1, Aders, R. Rathausstr, 8, 1; 4, Ahlers, H. 1/F: Wesselhaeft & Ahlers Bohnenstr, 14, 11; 15, Albers, Gust. L. p. Adr. Kunst & Albers Alsterdamm, 4/5, 1; 4, Amsinck, director Theodor Holzbrüch, 8, 8; 2, Bantlin, Eug. 1/F: Math. v. Bernuth, Antuerpia, 2 rua, das Claires; 5, Herdeiros do director J. Baunbeck, p. Adr. Ernest. Groth Ness 1 Banco Comerz & Disconto. 11; 2, Behn, Dr. Joh Alerwal, 20, 11; 9, Behrmann, Henry Rathausstr, 19, 1; 6, Dr. Ignaz Beassel, conselheiro de saude, Aachen Kleinkölnstr, 18; 3, Sra. Alexander Bercke Husumerstr, 21; 30, Bergmann, Johann Esnst Duessldorf Lindenstr; 7, Joh. Math. von Bernuth, Antuerpia, rua das Clarins 2; 17, Conselheiro Barão Marechal de Bieberstein, Berlim W 62, Bavreutherst, 42; 3, Dr. B. Bleichröder i/F: Bleichröder, chröder & Co. Trostbrücke, 2, 11, Bleichoröder & Co. Trostbrucke, 2; 11, Conselheiro Commercial H. N. Blunck Neumünster, Rendsburgerstr.; 1, Breymeier, Walter, 1/F: Mass & Breymeier Grönigerstr, 13/19, 8; 2, Bromberg Martin, 1/F: Bromberg & Co Alsterdamm, 16/17, 1: 1, Sra. Adolf Brunckow Eilenau, 22, 24; 2, Büau, Ferdinand Brodschrangen, 27, 11; 10, Büren, H. Münster, 1/Westfalen; 2, Cellier, Eug. Dovenfleet, 21, 8; 5, Curio, Paul Aachen (Somma 312); 4, Damert, C. F. W. Schwanenwik, 8, 24; 10 Dr. Engenheiro e Conselheiro Commercial Carl Delius Aachen Boxgraben, 17; 9, Deussen, Julius Rergstrasse, 11, 1; 2, Dieckmann, Ad Rentzelstrasse, 68/70, 6, 4, Diehl. v. Th. i/F: Enet & Köpcke Trostbrüche, 1, 11; 3, Sra. Theodor Dill i/F: Albrecht & Dill Allerstr, 71, 13; 1, Dorrinck, Joh Ehr Alterwall, 67/71, 11; 5, Director F. J. Dorst Aachen, Aureliustr, 14; 5, Drouven, Rentner Gustav Aachen, Wilhelstr, 36; 1, Doutor em direito Paul Ehbers Glockergiesserwal, 15, 1; 2, Director Paul Ehlers Adolphsbrück e 9/11 11 – 2, Doutor em direito Paul Ehlers e Arthur Becker, como testamenteros de D. P. II. Fuhrmann e sua mulher, Adolphsbrücke 9/11 11 - 5 Erckens, Maximilian Aachen, Kaiserallée 97 – 6 Sra. do conselheiro commercial Richard Eckens Aachen, kurbrunnenstr, 42 – 4 Conselheiro judicial Max Erick Aachen, Harscampstr, 63 – 2 Fester, Jules, i/F: Mund & Fester Trostbrücke 1 11 – 3 Frankfurter & Liebermann Spitalerstr, 10 1 – 70 A. de Freitas Alsterdann 16/17 1 – 3 Minna Fuhrmann, por nascimento, Matthei Borgfelderstr. 92 25 - 1 Garvens Eduard Trostbrücke. 1 11 – 1 Gannsaug, Paul. O p. A. F. Laeisz Trostbrücke. 1 11 – 2 Geister Adolph, p. A: C. Rath Gr. Bäckerstr. 2 1 – 4 Director, Heinrich Giesecke Kiel, Holstenstr. 17 – 5 Gleisner, M. Ferdinandstr, 5 1 – 4 Goeze & Co, Gottfried Raboisen 5 1 – 11 Advogado Bruno von Görsehen Aachen – 11 Richard von Görschen Aachen Kaiserallée 10: 11 Rendeiro Robert von Görschen Aachen, Hochstr. 45; 1 Gotze & Popert Adelphsplatz 6, 11 (Somma 504) 3; W. Gouda, director do escriptorio da Companhia de Seguros «Rossija» Berlim W. 64 u. d. Linden 12; um director A. N. Gron Copenhagen, Citygade 24; 3 Harselmann, Carl, i/F: Wolf & Hassehmann Alsterdamm 10/11, 1; 6 Director L. C. F. Hauswedell Schaferkampsallée 59, 6; 1 Hintz, F. Rud Brodschrangen, 15; 11, 2 Hochmeyer, Edwin i/F: G. J. Hochmeyer Alsterdamm 26, 1; 5 Director Eduard Honigmann Aachen Kaiserallée 15; 1 Doutor em medicia H. Horstmann Halle i/Westfalen 15; Dr. A. Kaemmerer Dalterwal, 20, 11; 6 Irmãos Keitel Sandtorquai, 26 14; 3 Kalle, Julios Dusseldolf, Schillerrstr 49; 3 Kalle, Ludowig Wansbeck, 30, Lowesntr 30; 15 Conselheiro commercial Robert Kesselkaul Aachen, Sackgasse 32; 100 Kirsten, Adolph Dovenhhof 64/9 8; 2 Consul geral Robert Kirsten, i/F: A Kirsten idem 8; 4, kleinwort Georg Neuerwaell 80/74 1; 6 Knohr & Burchaud n. fl. perto do velho Weisenhaus, 11: 4 Knoop & H. Bauch,. E. Aug. Alterwall 10, 11: 1 Kobke C. i/F: Eiffe (Moos alterwall 12 , 11; 3 Kruse, Joh. Joach. i/F: Habussing & Kruse Graskeller 1, 11 e 4 Kunst & Alberts Allersdamm 4/5 1; 6 Laiesz, F. Trostbrucke, 1, 11; 2 director da Frankona, sociedade se seguros, por acções, B. Lindner Frankfort-sobre-o-Meno Taunusanlage 18; 2 Laski, Harry Kl. Johannisstr. 9 11; 3 Lowesnstein, Simon Bleuchenbrucke 25, 36; 2 Marquar, Casar Kehrwiederplatz 1, 1; 3 Sra. Anna Mestern p. A: Gustav Mestern i/F: J. C. A. Mertern Bohnenstr. 15 11 (Somma 712); 2 Muller, Clemens Glockngiesserwall 1 1; 2 Mand & Ferster Trostbrucke 1, 11; 5 Dr. L. Niemeyer (Alterdamm) digo Alterwall 20, 11 11; Doutor em direito Barão Carl von Nellessen Aachen, Alexianergraben 40; 5 Oetling & Comp., Alexandre Soitalstr. 12, 1; 2 Oswald & Comp. Wm. Glockengies serwal 25; 110 Conselheiro commercial Arthur Pastor Aachen, Harscampstr. 13, 2 Pauly, C. Aug. p. A: Ga & Ca Pauly Trostbrucke 1 11 9: Pfahler H. W. Wiesbaden, Bierstadterstr 14; Sra. Erik Pontopidan (& Comp. digo p. A: H. Pontopidan & Comp. Neueburg 6, 118; H. Pontopidan & Comp.) Neueburg 6 115 Rath, C. Gr. Backer, 2/4, 1, 2; R. Rodatz Junior, Hermannstr. 2/4, 1, 9 Conselheiro Commercial Ludowig, Sasse Arnsberg i/Westfalen 4; Schluback, Heinr, A. i/F: Schluback, Thiemer & Comp., Alstertor 21; 1 1 Schluback, Thiemer & Comp., idem 4; Schmidt Otto G. W. i/F: CFG. Schmidt Altona, Hochstr, 4, 30; Director geral Fritz Schroder Aachen, Aureliusstr 14, 3; Schuse, Walter i/F: Willis, Faber & Schuss, Alterwal 12 11, 6; Schutt, Wilhelm Fr. Gr. Burstah 47/49, 11, 25; Schultz & Groth, perto do velho Waisenhaus 1, 11,10 Siegert, A. G. Sibrand Hermannstr. 15/17, 1 21; Siemers, Edmund J. A. Dornbusch 12, 13; Siemers, G. J. H. & Comp. Idem 2; (Robert) digo Rob. M. Sloman Junior, Baumwall 3, 11, 2; Sohst. C. H. E. i/F: F. A. Sohst Grunerdeich 20 15; 1 Sommer (Hermann) digo B. W. G. i;/F: Sommer, Hermann & Co, sucessores Alterwal 76 11; 1 Sommer, Hermann feld idem; 12 Conselheiro judicial Carl Springsfeld Aachen, Zollernstr. 14; (somma 913); 12 Suermondt, Rendeiro Arthur Aachen Lothringerstr 50; 10 Suermondt, Robert Aachen Hochstr 33; 4 Thiemer, Otto, i/F: Schluback, Thiemer & Co, Alstertor 21 e 1; 3 Turvill, John i/F: Willis, Faber & Schües Alterwall. 21 11; 4 Veltman, Ph, governador civil Aachen, Maria Theresia – Allée 23: 10 Hermann von Waldhausen Aachen Victor Allée 7/9; 15 Wahrhahn, August Nennesnstieg 22 37; 1 Wencke, H. Alsterufer 2 36; 4 Wesselhoeft, Johs. M. G. i/F: Wesslhoeft & Albers Bohnnestr, 12/14 14; 2 Westfalen, Libert Spitalerstr Barkhof 1; 2 Director Johs Wilckem Trostbrücke 1 11; 4 Willinck & Co. Altersdamm 1/19 1; 1 Willis, Faber & Schüe: Alterwall 12 11; 2 Witt, Gustav J. J. a/d. Sande 1 14; 1 Witt, John, i/F: Witt & Büsch Borsenbrücke 8 11;12 Woermann. C. Gr. Reichenstr. 27 1 (somma: 1.000 acções).
Certifica-se a exactidão do presente extracto da lista dos accionistas.
Hamburgo, 18 de maio de 1911. – « Hansa » Allgemeine Versicherungs-Aktien-Gesellschaft. – Johs. Wilcken, director.
Esta assignatura foi reconhecida pelo tabellião publico de Hamburgo, Otto Heinrich Asher, a deste pelo vice-consul do Brazil na mesma cidade, e a deste pelo director geral da Secretaria das Relações Exteriores do Brazil. O extrato e os reconhecimentos estavam sobre sellos officiaes respectivos. Constava o pagamento das taxas devidas.
Nada mais continha o referido documento ao qual me reporto, que bem e fielmente traduzi do proprio original. Em fé do que passei a presente que sellei com o sello do meu officio e assigno nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 23 de junho de 1911. – O traductor, C. Buschmann.
Rio de janeiro, 23 de junho de 1911. – C Buschmann.
C. Buschmann, traductor publico e interprete commercial juramentado. – Rio de Janeiro – Rua General Camara n. 34 – Brazil.
Certifico pela presente que me foi apresentado o estatuto da Companhia Geral de Seguros «Hansa», afim de traduzil-o do idioma allemão para o vernaculo, e que é a seguinte a sua traducção:
TRADUCÇÃO
Estatutos da « Hansa », Companhia Geral de Seguros por acções, com séde em Hamburgo, 1909
Os estatutos foram approvados na assembléa na geral extraordinaria, reunida a 18 de dezembro de 1909.
I
FIRMA, FIM, CAPITAL E DURAÇÃO DA COMPANHIA
§ 1º A companhia, constituida por meio de acções, fundada no anno de 1891 sob o titulo de « Allgemeine Seeversicherung-Gesellschaft » (Companhia Geral de Seguros Maritimos), continuará a funccionar sob a firma « Hansa » Allgemeine Versicherungs Aktien Gesellchaft « Hansa » – (Companhia Geral de seguros por acções).
A companhia tem por fim seguros e reseguros contra todos os sinistros de transportes (sinistros no mar, rios, portos, em terra, e os sinistros provenientes de guerras), assim como contra fogo e roubo por meio de arrombamento, na Allemanha e no estrangeiro.
Uma dilatação dos seus negocios e outros ramos de seguros, assim como a sua associação a outras companhias de seguros, ficam dependentes da deliberação e acquiescencia do conselho fiscal.
§ 2º A séde da companhia é em Hamburgo.
E' permittida a constituição de filiaes ou de representantes da companhia no paiz e no extrangeiro, ficando a directoria autorizada a fazer ás autoridades dos paizes respectivos as declarações que forem necessarias para obter permissão para as suas installações.
§ 3º O capital fundamental da companhia é de 5.000.000 de marcos, dividido em 1.000 acções nominativas no valor de 5.000 marcos cada uma.
A elevação do capital fundamental póde ser resolvida pela assembléa geral, com maioria simples de votos, o que póde ser effectuado antes de completadas as entradas do capital primitivo.
E' permittida a tiragem de acções de valor superior ao marcado.
§ 4º Sobre as acções fizeram-se entradas de 25%. As outras entradas serão feitas quando o determinar o conselho fiscal, marcando este as quantias e o prazo. Para cada acção ou titulo provisorio obriga-se o possuidor, por meio de sua assignatura no livro de acções, ou por meio de uma declaração especial por escripto, a fazer as demais entradas em dinheiro.
Os accionistas obrigam-se a cumprir as suas obrigações de pagamento das entradas não realizadas, desistindo de quaesquer pretextos para as não pagar ou para que lhes sejam levadas em conta as quantias pagas, e, bem assim, se sujeitam, para todas as questões com a companhia, ao fôro de Hamburgo e suas instancias. Nos demais casos são validas as determinações dos §§ 218/221 do Codigo Commercial.
§ 5º As acções são nominativas. Das entradas de dinheiro, feitas, são fornecidos titulos provisorios nominativos. A transferencia dos titulos provisorios ou das acções só póde ser feita com acquiescencia do conselho fiscal.
Ao conselho fiscal é permittido negar a acquiescencia sem dar o motivo da negação.
A validade da transferencia dos titulos provisorios ou acções requer, para produzir effeito perante a companhia, uma observação assignada pelo comprador no livro das acções da companhia ou uma declaração especial equivalente, e nova subscripção dos titulos provisorios ou acções transferidas.
§ 6º Deixando um accionista de realizar as suas entradas, antes de completar o valor da acção, a directoria tem o direito de, caso dentro de 14 dias, contados do dia marcado para entrada do dinheiro, os titulos provisorios ou acções não tenham sido transferidos a uma pessoa autorizada pelo conselho fiscal, vender estes em publico, levando a quantia apurada á conta do respectivo accionista. Por causa das diligencias que a companhia tem de proceder – independentemente de suas outras razões – a mesma tem o direito de retenção e de compensação sobre o valor dos titulos provisorios e das acções.
§ 7º Fallecendo um accionista, antes de haver pago o valor integral da acção, os herdeiros, a pedido do inventariante, teem de transferir o titulo provisorio ou acção, dentro do prazo de seis mezes contados do dia do fallecimento do accionista, á pessoa autorizada pelo conselho fiscal, e no caso contrario a directoria terá o direito de agir como indicado no § 6º.
§ 8º Si, nos casos dos §§ 6º e 7º, os respectivos titulos não forem entregues, dentro do prazo de quatro semanas depois de reclamados ao ex-accionista ou aos herdeiros, podem estes ser declarados privados dos direitos derivados de assignatura e das quantias pagas, por meio de uma declaração publica ou de uma communicação ao respectivo accionista, e podendo-se então expedir novo titulo em substituição ao annullado.
Si se perderem ou se estragarem os titulos provisorios ou acções, seguir-se-hão as disposições do Codigo Commercial (§§ 228, 229), relativamente á declaração de invalidade ou á concessão de um novo titulo.
§ 9º A duração da companhia não tem prazo limitado. O anno commercial é o marcado pelo calendario.
II
ORGANIZAÇÃO E DIRECÇÃO DA COMPANHIA
§ 10. Os orgãos da companhia são: a directoria, o conselho fiscal, a assembléa geral.
A) A directoria
§ 11. A directoria se compõe, segundo a resolução do conselho, de uma ou mais pessoas eleitas, do mesmo conselho (directores). Como unico director funcciona actualmente o Sr. Jean Anton Martin Baunbeck.
O conselho fiscal fixa as condições das funcções dos directores e dos procuradores e póde nomear a estes prepostos dos directores.
Os membros da directoria teem por obrigação dedicar todo o seu tempo e actividade aos negocios da companhia, e não podem, sem expressa acquiescencia do conselho fiscal, fazer negocio por conta propria, quer no mesmo ramo de negocio da companhia, quer em outro qualquer.
§ 12. A directoria dirige os negocios da companhia.
Contracta seguros e reseguros, resolve sobre damnos, cobra os premios, nomeia e demitte os empregados e applica os capitaes da companhia. Representa a companhia perante todas as autoridades e juizes e especialmente perante os fiscaes dos livros.
A directoria é obrigada perante a companhia a se cingir ás instrucções do conselho fiscal.
Si a directoria se compuzer de mais de um director, só ao Sr. Baunbeck, como membro della, assistirá o direito de a representar e de assignar a sua firma. Quanto ao mais, cabe ao conselho fiscal dar a um ou mais membros da directoria poderes para, de per si ou conjunctamente com um procurador, representarem a companhia.
Os membros da directoria assignarão pela companhia, addicionando á firma a sua assignatura.
B) O conselho fiscal
§ 13. O conselho fiscal compõe-se de, no minimo, seis e no maximo, nove membros, dos quaes pelo menos cinco tenham seu domicilio em Hamburgo. Annualmente dous membros do conselho devem deixar seus cargos.
Quanto á successão dos membros que devam deixar seu cargo, decide a antiguidade, e no caso de igual tempo de antiguidade, tirar-se-ha a sorte. Os demissionados ou retirantes podem ser reeleitos.
Retirando-se alguns membros, antes de findarem seu mandato, póde-se, desde que haja ainda cinco membros no conselho fiscal, deixar de fazer a eleição de novos membros, até que se reuna a assembléa geral ordinaria.
§ 14. O conselho fiscal escolherá, dentre seus membros, o presidente, que, segundo a necessidade dos negocios, convoca a reunião do conselho sendo a isso obrigado a pedido de tres membros. O conselho fiscal faz numero com quatro de seus membros. As resoluções são tomadas pela simples maioria de votos. Em caso de empate de votos, decide o do presidente. De tudo o que se passar no conselho lavrar-se-ha ha uma acta. Quanto ao mais, competem-lhe as determinações e a organização interna.
§ 15. O conselho fiscal tem seus direitos e obrigações definidos pela lei; a elle cabe a administração superior da direcção dos negocios.
§ 16. Não bastando o lucro liquido para pagar a cada membro do conselho fiscal 1.000 marcos e aos directores 1.500 marcos, pagar-se-lhes-ha uma gratificação desse valor.
§ 17. Para maior fiscalização, a assembléa geral elege annualmente um revisor, que, a seu talante e sempre a pedido do conselho fiscal, tem de examinar os livros, a caixa e os documentos da companhia, e de verificar a exactidão dos balanços, fornecendo ao conselho fiscal um relatorio explicito sobre o exame feito. O revisor perceberá honorarios fixos, estipulados pelo conselho fiscal. Este tem o direito de demittir o revisor. Neste caso, ou quando o revisor estiver temporaria ou permanentemente impedido de exercer o seu cargo, o conselho fiscal tem de mandar substituil-o interinamente até a primeira assembléa geral.
C) A assembléa geral
§ 18. A assembléa geral será convocada por meio de convites publicados, ou por meio de convites escriptos por parte do conselho fiscal, ou por parte da directoria. Pelo conselho fiscal assignará o seu presidente ou o seu preposto. A convocação será feita com o prazo minimo de duas semanas, não entrando nessa contagem o dia da convocação e o da assembléa geral e indicando-se na convocação o logar, o tempo e o fim da assembléa.
Duas semanas antes da assembléa geral annual devem ser enviados aos accionistas ou postos á sua disposição, no escriptorio da companhia, a apresentação de contas e o balanço, bem como o relatorio sobre os negocios.
§ 19. Annualmente antes de terminado o mez de junho, convoca-se uma assembléa geral ordinaria. O conselho fiscal póde a qualquer tempo convocar uma assembléa geral extraordinaria; elle é obrigado a convocar essa assembléa, logo que a peçam um ou mais accionistas, que conjunctamente representem um vigesimo do capital fundamental, indicando os motivos e os fins para que a pedem. A' assembléa ordinaria, bem como á extraordinaria, póde assistir qualquer accionista. Admitte-se a representação de accionistas, mas só por outros accionistas, e com procuração escripta, que ficará archivada na companhia.
§ 20. A assembléa geral será presidida pelo presidente do conselho fiscal, ou no impedimento deste, pelo seu preposto ou por um outro membro do conselho.
Dentro dos limites da lei e das determinações dos estatutos, a assembléa resolverá por maioria simples de votos. Nas eleições decide a maioria relativa de votos e em caso de empate, o presidente decidirá com o seu voto.
Na assembléa geral, a acta será lavrada por um tabellião publico.
§ 21. A ordem do dia das assembléas geraes constará, além do andamento dos negocios, das eleições marcadas pelos estatutos e das propostas do conselho fiscal e da directoria, de todas as propostas que forem feitas por um ou mais accionistas que representem a vigesima parte do capital fundamental, comtanto que estas propostas tenham sido requeridas ao conselho fiscal em tempo opportuno, para que este tenha tido, antes da assembléa geral e para publicar o assumpto da ordem do dia, o prazo de uma semana, e, no minimo, de duas semanas, si as propostas contiverem materia para cuja deliberação não baste a simples maioria de votos.
Assumptos que não constarem da ordem do dia, não poderão entrar em deliberação, com excepção das propostas para a convocação de uma assembléa geral extraordinaria.
§ 22. Estão sujeitas á deliberação da assembléa geral:
1, approvação das contas annuaes e do balanço, bem como a quitação á directoria e ao conselho fiscal;
2, eleição dos membros do conselho fiscal e do revisor;
3, modificação dos estatutos;
4, elevação do capital fundamental;
5, dissolução da companhia;
6, transferencia do activo e do passivo da companhia a uma outra companhia.
As deliberações citadas sob ns. 4 e 6 só poderão ser votadas quando convocada uma assembléa geral especial para esses fins e só por proposta do conselho fiscal ou de accionistas, que representem, no minimo, a vigesirna parte do capital fundamental, com a maioria de, pelo menos, tres quartas partes dos votos dados.
III
BALANÇO E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
§ 23. Para a confecção e apresentação do balanço, da conta de lucros e perdas, bem como do relatorio dos negocios, devem ser observadas as determinações da lei, mas como a condição de que o prazo para a apresentação á assembléa é dilatado até o fim de junho.
§ 24. Do lucro liquido apresentado pelo balanço, tirar-se-hão, no minimo, 5 % que serão levados á conta do fundo de reserva determinado por lei, e isto até que este alcance a decima parte do capital fundamental. A assembléa póde resolver dotar outra quantia ao fundo de reserva e crear outras reservas ou fundos de economia.
Depois disso, recebem em primeiro logar os accionistas 4 % do capital com que entraram; do saldo restante, a directoria receberá, conforme o contracto, a parte que lhe cabe nos lucros annuaes, e o conselho fiscal a sua parte de 10 % dos mesmos lucros. O restante será distribuido aos accionistas, como dividendos, si a assembléa geral não tiver decidido de outra fórma.
§ 25. A applicação dos bens da companhia, quando não são meios para conservar liquidas as necessidades de seu funccionamento, só se fará:
a) em emprestimos sob hypothecas, que correspondam ás determinações dos §§ 59 e 60 da lei de inspecção de seguros;
b) em titulos de dividas do Imperio Allemão, de um Estado allemão ou de corporações communaes do paiz; ou em outros titulos de dividas nominaes, cujos juros forem garantidos pelo Imperio, por um Estado da União, por associações communaes ou por outras corporações do Imperio Allemão; ou em cartas de penhor agricola, communaes ou de outros institutos allemães de credito immobiliario sob a fiscalização do Governo; e em acções de bancos hypothecarios allemães;
c) em penhor sobre hypothecas e titulos, permittidos segundo as lettras a e b acima mencionadas; porém, só até tres quartas partes do valor nominal ou de cotação;
d) em descontos, compras ou emprestimos de letras, segundo a praxe do Reichsbank (Banco do Imperio);
e) em depositos, em casas ou institutos bancarios reconhecidamente bons;
f) na acquisição de titulos estrangeiros, quando os Estados estrangeiros exigirem, para consentimento ou continuação dos negocios desta companhia, caução ou depositos de reservas em taes titulos;
g) em terrenos, mas sómente quando forem elles destinados para fins do funccionamento dos negocios, ou se destinarem a garantir um recebimento escripturado;
h) em titulos de divida nominaes, de emprezas industriaes, quando merecerem credito do Reichsbank.
A applicação de dinheiro segundo as letras d, c, h, não podem passar além da quantia de 200.000 marcos, em cada uma, e de 500.000 marcos nas tres juntamente.
IV
PUBLICAÇÕES
§ 26. As publicações da companhia far-se-hão em fórma de annuncios e serão assignadas pela directoria. As publicações do conselho fiscal far-se-hão em fórma de annuncios e serão assignadas por um membro do mesmo conselho.
As publicações são feitas no Deutschen Reichsanger e por isso valem como publicações officiaes no sentido da lei e destes estatutos.
V
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
§ 27. O conselho fiscal tem poderes para fixar todos os additivos e modificações destes estatutos, que forem necessarios para melhor interpretação, e com os effeitos de obrigarem os accionistas, bem assim para retirar as modificações dos estatutos, mesmo quando resolvidos em assembléa geral, para o caso de a inspectoria antes da approvação exigir o exame das modificações.
Para a authenticação de taes modificações basta a declaração de dous membros do conselho fiscal.
Seguia-se a seguinte certidão:
«Certifica-se a conformidade literal no presente exemplar impresso com o exemplar existente no registro, notando-se que o director Jean Anton Martin Baunbeck, indicado no § 11 como director da companhia, entrementes falleceu, e, conforme deliberação constante no registro do commercio, é hoje director da Companhia, Jonannes Christian Heinrich Wilcken. Hamburgo, 18 de maio de 1911. – Schade, chefe do cartorio da secção para o registro do commercio.»
Esta assignatura foi reconhecida pelo tabellião pubIico de Hamburgo, Rudolf Goldenberg, e a deste pelo vice-consul do Brazil naquella cidade, e a deste pelo director geral da Secretaria das Relações Exteriores do Brazil. O exemplar dos estatutos estava sob o sello official do Tribunal de Hamburgo. A certidão e os reconhecimentos estavam ao lado dos sellos officiaes respectivos, e constava o pagamento das taxas devidas.
Nada mais continha o referido documento ao qual me reporto, que bem e fielmente traduzi. Em fé do que passei a presente e sellei com o sello do meu officio e assignei nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 23 de junho de 1911. – O traductor, C. Buschamann.