DECRETO N. 4.535 – DE 28 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 31:436$379, para pagamento de despesas não satisfeitas pelo fallecido zelador do palacio Guanabara e encarregado do do Cattete, Mario de Azevedo Coutinho

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 31:436$379, para pagamento de despesas não satisfeitas pelo fallecido zelador de palacio Guanabara e encarregado do do Cattete, Mario de Azevedo Coutinho.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.