DECRETO N. 4.515 – DE 24 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:557$746, para pagamento do que é devido a D. Maria Julia Mendonça de Oliveira, Roxo, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:557$746, para pagamento do que é devido a D. Maria, Julia Mendonça de Oliveira Roxo, em virtude de sentença judiciaria.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1922, 101º da Independencia 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Batista.