DECRETO N. 4.509 – DE 21 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a mandar construir, em Juiz de Fóra, o predio para as repartições das Telegraphos e Correios dessa cidade, podendo despender até 200:000$000

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo único. Fica o Poder Executivo  autorizado a mandar construir, em Juiz de Fóra, o predio para as repartições dos Telegraphos e Correios dessa cidade, podendo despender até 200:000$000; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.