Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.509 – DE 21 DE JANEIRO DE 1922
Autoriza o Poder Executivo a mandar construir, em Juiz de Fóra, o predio para as repartições das Telegraphos e Correios dessa cidade, podendo despender até 200:000$000
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir, em Juiz de Fóra, o predio para as repartições dos Telegraphos e Correios dessa cidade, podendo despender até 200:000$000; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.