DECRETO N. 4.504 – DE 20 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, creditos supplementares na importancia de 682:521$848, sendo 77:715$848 para a verba 17ª e 604:806$, para a verba 20ª do art. 2º da lei orçamentaria de 1921

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, creditos supplementares na importancia de 682:521$848, a saber: 77:715$848 para a verba 17ª e 604:806$, para a verba 20ª do art. 2º da lei orçamentaria  de 1921, nas dotações para a Casa de Detenção,  Hospital Nacional  de Alienados e Colonia  de Alienadas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.