DECRETO N. 4.499 – DE 19 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza o Governo a considerar no posto de 2º sargento a reforma do soldado, invalido da Patria, Pedro da Costa Ramos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Governo autorizado a considerar no posto de 2º sargento a reforma do soldado, invalido da Patria, Pedro da Costa Ramos; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.