Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.499 – DE 19 DE JANEIRO DE 1922
Autoriza o Governo a considerar no posto de 2º sargento a reforma do soldado, invalido da Patria, Pedro da Costa Ramos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Governo autorizado a considerar no posto de 2º sargento a reforma do soldado, invalido da Patria, Pedro da Costa Ramos; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.