DECRETO N. 4.488 – DE 18 DE JANEIRO DE 1922
Autoriza a abertura pelo Ministerio da Guerra, do credito especial de 15:000$, para pagamento de vencimentos ao bacharel João Euphrasio Cuió de Souza.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, um credito especial de 15.000$, para pagamento dos vencimentos do bacharel João Euphrasio Cuió de Souza, que exerceu, interinamente, as funcções de auditor de guerra da 6ª região militar, por impedimento do effectivo, do periodo de 19 de janeiro a 31 de dezembro de 1920.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.