DECRETO N. 4.483 – DE 17 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza a promoção ao posto de 2º temente ajudante machinista dos tres sub-ajudantes machinistas que não completaram ainda o tempo de serviço exigido pela lei n.3.634, de 31 de dezembro de 1918.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos ao Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Presente da Republica autorizado a promover ao posto de 2º tenente ajudante machinista os tres sub-ajudantes machinista que não completaram ainda o tempo de serviço exigido pela lei n. 3.634, de 31 de dezembro de 1918.

Art.  Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, de 17 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pedro da Veiga Miranda.