DECRETO N. 4.475 – DE 14 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministro da Fazenda, um credito especial de 3:598$906 destinado ao pagamento do que é devido a D. Carolina Lecouflé de Azevedo e seus filhos , em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art.   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de 3:598$906, destinado ao pagamento do que a União Federal se acha a dever, em virtude de sentença judiciaria, a D. Corolina Lecouflé de Azevedo e a seus filhos menores, Americo e Aluizio.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homera Baptista.