DECRETO N. 4.467 – DE 14 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza a abertura de um credito de 548:702$670, supplementar á verba n. 31 do art. 2º da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, para completar o pagamento das despezas com as eleições federaes de 20 de fevereiro do referido anno e para occorrer á despezas urgentes de material e transportes e outras para a eleição presidencial de 1922 e gratificações fixadas no decreto n. 4.215, de 20 de dezembro de 1920.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º O Poder Executivo é autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito supplementar de 548:702$670, á verba n. 31 do art. 2º da lei numero 4.242 de 5 de janeiro de 1921, para completar o pagamento das despezas com as eleições federaes de 20 de fevereiro de 1921, occorrer ás despesas urgentes de material, transportes e outras, para a eleição presidencial de 1 de março de 1922, e as gratificações fixadas no art. 10 do decreto n. 4.215 de 20 de dezembro de 1920.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.