DECRETO N. 4.457 – DE 7 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 15:883$ para pagamento de vencimentos aos Ministros Plenipotenciarios Dario Galvão e Hippolyto Alves de Araujo e ao Ministro Residente Oduvaldo Pacheco e Silva, todos em disponibilidade

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credita especial de 15:833$ para pagamento de vencimentos aos Ministros Plenipotenciarios Dario Galvão e Hippolyto Alves de Araujo e ao Ministro Residente Oduvaldo Pacheco e Silva, todos em disponibilidade.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA

Azevedo Marques.