DECRETO N. 4.444 – DE 3 DE JANEIRO DE 1922

Concede, repartidamente, a America e Maria, filhas solteiras de João Clapp, emquanto o forem, um premio de 50 apolices da divida publica, inalienaveis

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica concedido, repartidamente, a America e Maria, filhas solteiras de João Clapp, emquanto o forem, um premio de 50 apolices da divida publica, do valor de 1:000$ cada uma, com os juros annuaes de 5 %, e inalienaveis, conforme a legislação vigente; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.