DECRETO N. 4.438 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1921
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4:591$130, para pagamento de vencimentos devidos ao sargento commandante dos guardas da Mesa de Rendas do Porto Acre, Olympio Coutinho, e relativos ao periodo de 29 de janeiro a 31 de dezembro deste anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4:591$130, para pagamento de vencimentos devidos ao sargento commandante dos guardas da Mesa de Rendas do Porto Acre, Olympio Coutinho, e relativos ao periodo de 29 de janeiro a 31 de dezembro do corrente anno de 1921.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.