DECRETO N. 4.435 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1921
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 16:803$643, para pagamento do que é devido ao coronel da Policia Militar Napoleão Gonçalves Guttemberg, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 16:803$643, para pagamento do que é devido ao coronel da Policia Militar Napoleão Gonçalves Guttemberg, em virtude de sentença judiciaria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.