DECRETO N. 4.432 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1921
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 1:358$, para cobrir a differença verificada entre a importancia de 5:580$, consignada no n. 27 do art. 2º da lei orçamentaria de 1920, para pagamento de gratificações addicionaes a professores do Instituto Nacional de Surdos-Mudos e a despeza effectivamente realizada, no mesmo anno, na importancia de 6:938$000
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 1:358$, para cobrir a differença verificada entre a importancia de 5:580$, consignada no n. 27 do art. 2º da lei orçamentaria de 1920, para pagamento de gratificações addicionaes a professores do Instituto Nacional de Surdos-Mudos, e a despeza effectivamente realizada, no mesmo anno, na importancia de 6:938$000.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.