Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.414 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1921
Autoriza o prolongamento da linha telegraphica nacional de Lavras a Carmo do Rio Claro, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Governo autorizado a prolongar a linha telegraphica de Lavras a Carmo do Rio Claro, passando por villa Nepomuceno, Dores da Bôa Esperança e Tres Pontas, em Minas Geraes, com os recursos da verba que para fins identicos figura no orçamento da Viação para o exercicio de 1921.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.