Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.397 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1921
Concede o premio de 50:000$ ao aviador Edú Chaves
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica concedido o premio de 50:000$ ao aviador Edú Chaves, como indemnização das despezas que fez para realizar o percurso aéreo do Rio de Janeiro a Buenos Aires.
Art. 2º O Poder Executivo abrirá o respectivo credito para a execução desta lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.