DECRETO N

DECRETO N. 4.397 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1921

Concede o premio de 50:000$ ao aviador Edú Chaves

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica concedido o premio de 50:000$ ao aviador Edú Chaves, como indemnização das despezas que fez para realizar o percurso aéreo do Rio de Janeiro a Buenos Aires.

Art. 2º O Poder Executivo abrirá o respectivo credito para a execução desta lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.