DECRETO N

DECRETO N. 4.381 A – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1921

Autoriza o Presidente da Republica a despender até a quantia de 12.000:000$ na construcção de dous edificios destinados á installação conveniente do Poder Legislativo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a despender até a quantia de 6.000:000$ para, de accôrdo com a Mesa da Camara dos Deputados é no local escolhido, construir o edificio em que seja convenientemente installado esse ramo do Poder Legislativo, podendo realizar as operações de credito pelo Ministerio da Fazenda e abrir, pelo da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes que forem necessarios á immediata execução das obras, entrando esta lei em vigor na data da sua publicação.

Paragrapho unico. Em perfeita e completa identidade de condições, fica o Presidente da Republica autorizado a despender até a quantia de 6.000:000$ para construir, de accôrdo com a respectiva Mesa, o edificio para conveniente installação do Senado FederaI.

Art. 2º Depois de iniciada a construcção do edificio destinado á Camara dos Deputados, o qual, bem como o do Senado, será contractado em concurrencia publica, poderá a Mesa da Camara dos Deputados, mediante entendimento com o Presidente da Republica e com o prefeito do Districto Federal, ceder o Palacio Monroe e promover a installação provisoria dessa Casa do Congresso Nacional em outro predio onde possa permanecer até a conclusão das obras autorizadas por esta lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.