DECRETO N

DECRETO N. 4.356 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1921

Considera de utilidade publica a Brazila Ligo Esperantista (Liga Esperantista Brasileira), com séde nesta Capital

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º E’ considera de utilidade publica a Brazila Ligo Esperantista (Liga Esperantista Brasileira), com séde nesta Capital.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.