Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.353 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1921
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 800:00$, destinado ás obras da ilha do Boqueirão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, um credito especial de 800:00$, destinado ás obras da ilha do Boqueirão, de caracter urgente, e indispensavel á defesa nacional.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pedro da Veiga Miranda.