DECRETO N

DECRETO N. 4.353 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1921

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 800:00$, destinado ás obras da ilha do Boqueirão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, um credito especial de 800:00$, destinado ás obras da ilha do Boqueirão, de caracter urgente, e indispensavel á defesa nacional.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pedro da Veiga Miranda.