DECRETO N

DECRETO N. 4.352 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1921

Torna extensivos ás praças da Armada os favores concedidos ás do Exercito pelo art. 10 da lei n. 2.556, de 26 de outubro de 1874, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Ficam extensivos ás praças da Armada os favores concedidos ás do Exercito pelo art. 10 da lei n. 2.556, de 26 de outubro de 1874.

§ 1º O soldo a que se refere este artigo será o da tabella em vigor na occasião da reforma.

§ 2º As fracções maiores de seis mezes serão contadas como anno inteiro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pedro da Veiga Miranda.