Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.346 – DE 8 DE OUTUBRO DE 1921
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito de 100:000$, para attender á hospitalização dos doentes tuberculosos, em Nova Friburgo
O Presidente, da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sacciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Marinha, um credito de 100:000$, para attender á hospitalização dos doentes tuberculosos da Marinha, em Nova Friburgo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pedro da Veiga Miranda.