DECRETO N. 1230 – DE 19 DE SETEMBRO DE 1904

Autoriza o Governo a modificar a tabella annexa ao decreto n. 1151, de 5 de janeiro do corrente anno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º E' autorizado o Presidente da Republica a deduzir do credito de 530:864$000, destinado a material, construcções e eventuaes, na tabella annexa ao decreto n. 1151, de 5 de janeiro do corrente anno, a quantia de 100$000, relativa á differença verificada entre a somma total das verbas alli previstas e o credito de 5.500:000$000, fixado no art. 1º, § 5º do mesmo decreto; bem como a importancia de 27:754$000, necessaria a integrar a dotação da verba – Estação da Visita do Porto – mencionada na tabella referida.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE Paula Rodrigues ALves.

J. J. Seabra.