DECRETO N. 1.227 - de 22 de Agosto de 1864

Marca os vencimentos que devem perceber os Empregados da Caixa da Amortização e da Secção de Substituição e resgate do papel moeda.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

Art. 1º Os Empregados da Caixa da Amortização e da Secção de substituição e resgate do papel moeda terão d'ora em diante os vencimentos marcados na tabella annexa á presente Resolução.

Art. 2º Fica supprimido na Caixa da Amortizaçao o lugar de Cobrador de bilhetes, cujas funcções deveráõ ser desempenhadas pelo Fiel do Thesoureiro, e na Secção de substituição um dos de Trocador.

Na mesma Secção serão supprimidos um dos lugares de Conferente, e um de 2º Escripturario, logo que vaguem por qualquer motivo.

Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

José Pedro Dias de Carvalho, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Agosto de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Pedro Dias de Cavvalho.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 27 de Agosto de 1864. - Candido Mendes de Almeida, Director Geral interino.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 31 de Agosto de 1864. - José Severiano da Rocha.

Tabella dos vencimentos annuaes dos Empregados da Caixa da Amortização, e da Secção de substituição e resgate do papel moeda, a que se refere o Decreto nº 1.227 desta data.

CAIXA DA AMORTIZAÇÃO

Empregos.

Ordenados.

Gratificações.

Vencimento total.

Inspector

3:200$000

800$000

4:000$000

Contador

2:400$000

600$000

3:000$000

Corretor

1:600$000

400$000

2:000$000

Ajudante do Corretor

1:120$000

280$000

1:400$000

Escripturario

1:280$000

320$000

1:600$000

Thesoureiro

2:400$000

600$000

3:000$000

Fiel 

1:000$000

250$000

1:250$000

Sellador

640$000

160$000

800$000

Porteiro

1:000$000

250$000

1:250$000

SECÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO

Thesoureiro

2:400$000

600$000

3:000$000

Ajudante

1:600$000

400$000

2:000$000

1º Escripurario

1:600$000

400$000

2:000$000

2º Dito

800$000

200$000

1:000$000

Trocador

1:200$000

300$000

1:500$000

Conferente

1:200$000

300$000

1:500$000

Continuo

480$000

120$000

600$000

Rio de Janeiro em 22 de Agosto de 1864. - José Pedro Dias de Carvalho.