DECRETO N. 1219 – DE 23 DE AGOSTO DE 1904

Autoriza a abertura do credito especial de 1:200$ para pagamento de ajudas de custo do empregado de Fazenda incumbido das tomadas de contas da Estrada de Ferro S. Francisco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 1:200$ para pagamento de ajudas de custo do empregado de Fazenda incumbido das tomadas de contas da Estrada de Ferro S. Francisco, nos annos de 1901 e 1902; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PaULA RODRIGUES ALVES.

Lauro Severiano Müller.