DECRETO N. 1.214 - de 13 de Junho de 1864

Approva a pensão annual de 252$000 concedida a D. Maria da Conceição Costa Martins.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º Fica approvada a pensão annual de duzentos e cincoenta e dous mil réis, concedida por Decreto de dezaseis de Agosto de mil oitocentos sessenta e dous a D. Maria da Conceição Costa Martins, viuva do Dr. José Candido Martins, tendo a agraciada direito de percebê-la desde a data do referido Decreto.

Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

José Bonifacio de Andrada Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do lmperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Junho de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Bonifacio de Andrada e Silva.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 28 de Junho de 1864. - Candido Mendes de Almeida, Director Geral interino. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 4 de Julho de 1864. - Fausto Augusto de Aguiar.