Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1209 – DE 30 DE JULHO DE 1904
Crea uma Mesa de rendas de 1ª classe na Foz do Iguassú, Estado do Paraná.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica creada uma Mesa de rendas de 1ª classe no logar denominado «Foz do Iguassú», no Estado do Paraná, e que terá o pessoal e vencimentos que por lei lhe competirem.
Art. 2º Para o estabelecimento da referida Mesa de rendas, serviço de capatazias e o que for preciso, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os creditos necessarios.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1904, 16º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.