Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1207 – DE 27 DE JULHO DE 1904
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 1:340$799 para pagamento de differenças de soldo e etapas a officiaes do quadro extraordinario.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou o eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 1:340$799 para pagamento de differenças de soldo o etapas a officiaes do quadro extraordinario.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1904, 16º da Republica.
Francisco DE PAuLA Rodrigues Alves.
Julio Cesar de Noronha.